“A CARNE MAIS BARATA DO MERCADO?” UMA ANÁLISE DE DETERMINANTES SOCIAIS DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHERES NEGRAS
Violência doméstica; mulheres negras; Lei Maria da Penha; racismo estrutural; criminologia crítica; direitos humanos.
A presente dissertação investiga, sob a égide dos estudos de Direitos Humanos e da Criminologia Crítica, as características dos determinantes socioculturais, econômicos e institucionais que perpetuam a violência doméstica e familiar contra mulheres negras moradoras da Zona da Mata Sul de Pernambuco. Adota-se como aporte teórico-metodológico a Epistemologia Feminista, com ênfase no feminismo decolonial. O objetivo geral estrutura-se em identificar os determinantes sociais dessa violência na literatura científica (2014-2024), descrever tais fatores a partir de variáveis sociodemográficas locais e apreender as implicações das Medidas Protetivas de Urgência (MPUs) e do projeto "Audiência de Acolhimento" na Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Cabo de Santo Agostinho (com jurisdição também sobre o município de Ipojuca), durante o biênio 2023–2024. Metodologicamente, realizou-se uma pesquisa documental e bibliográfica de abordagem qualitativa com suporte de análise quantitativa de dados secundários sistematizados pela equipe multidisciplinar da referida comarca. Os resultados indicam um perfil majoritário de vítimas correspondendo a mulheres negras, caracterizadas por baixa escolaridade e expressiva vulnerabilidade econômica, com predominância de renda declarada equivalente a zero ou de até um salário mínimo. O estudo tenciona os limites do universalismo formal dos direitos humanos e os paradoxos do aparato punitivo estatal, evidenciando que as demandas das vítimas frequentemente transcendem o encarceramento e concentram-se na interrupção do ciclo de agressões, na garantia de subsistência material e no acolhimento intersetorial de redes de apoio. Conclui-se pela necessidade de consolidação de mecanismos jurídicos e psicossociais multidimensionais que superem a seletividade penal e reconheçam o amálgama racismosexismo como vetor estruturante das opressões institucionais na região.