GABRIEL SALES PIMENTA E OUTROS VS. BRASIL: um estudo de caso sobre a implementação das medidas de não repetição
Corte Interamericana de Direitos Humanos; Medidas de Não Repetição; Implementação de Decisões Internacionais; Defensores de Direitos Humanos; Participação Social.
A presente pesquisa tem como objetivo central compreender o processo de implementação das medidas de não repetição determinadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gabriel Sales Pimenta e Outros vs. Brasil, com especial atenção à participação social paritária prevista no ponto resolutivo 15 da sentença. Parte-se da premissa de que, apesar do caráter vinculante da decisão, persiste uma lacuna entre as obrigações internacionais do Estado e a efetividade das garantias no plano interno, cenário agravado pelo contínuo índice de violência contra defensoras e defensores1 de direitos humanos no país. A investigação adota abordagem qualitativa e lógica dedutiva, no recorte temporal de junho de 2022 a outubro de 2025, articulando dois métodos complementares, o estudo de caso, conduzido pela técnica de adequação ao padrão (Yin, 2005) sobre corpus triangulado entre Corte IDH, Estado e representantes das vítimas e a análise de conteúdo categorial temática (Bardin, 2020), com categorias apriorísticas fundadas em Avritzer (2008), Arnstein (1969) e Dagnino (2004), aplicada às atas do Grupo Técnico de Trabalho Sales Pimenta e ao anteprojeto de lei resultante. Mediante a articulação entre os dados empíricos e o referencial teórico, os resultados do estudo de caso indicaram que os cinco pontos resolutivos permaneciam pendentes de cumprimento (implementação formal e substantiva ausentes), com padrão de atividade institucional em torno da elaboração de produtos que, no lapso examinado, não chegaram a constituir sequer implementação formal das obrigações fixadas na sentença. Os resultados da análise de conteúdo com relação à exigência do parágrafo 177 (participação social paritária) demonstram que o Grupo Técnico de Trabalho Sales Pimenta correspondeu parcialmente à exigência, com a demonstração de que o padrão exigido na sentença era atingível no interior do desenho institucional adotado e que a implementação substantiva dependia de condições materiais e de disposições conjunturais que oscilaram ao longo do período.