Banca de QUALIFICAÇÃO: DEBORA BUARQUE CORDEIRO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: DEBORA BUARQUE CORDEIRO
DATA : 23/02/2023
LOCAL: VIDEOCONFERÊNCIA
TÍTULO:

A ÚLTIMA FRONTEIRA DO ESTADO: legitimidade da regulação estatal das criptomoedas e iniciativas de uniformização


PALAVRAS-CHAVES:

criptomoedas; regulamentação; Direito Internacional Privado; Estado; atores internacionais.


PÁGINAS: 82
RESUMO:

O presente trabalho tem o objetivo de discorrer sobre o papel concorrente dos Estados, organizações e empresas transnacionais e indivíduos de regulamentar o fenômeno das criptomoedas no cenário internacional. Pretendemos abordar a gênese do fenômeno, o qual está inserido no contexto do que chamamos de Quarta Revolução Industrial, ocorrida durante o processo de globalização cultural, econômica e social intensificada no final do século XX e início do século XXI. O surgimento da Internet e o enfraquecimento das fronteiras estatais, explicado pelos teóricos da interdependência complexa, são os bastiões do surgimento de uma nova realidade que põe em cheque o que conhecíamos por Estado Moderno e sua organização pelo modelo weberiano. A tecnologia, por desafiar a soberania estatal, também modifica as relações jurídicas, pois o direito era tido como de produção exclusiva de um único ente centralizador do poder, o próprio Estado. A emissão de moedas, que parecia ser a última fronteira intransponível do estadualismo, foi paradigma rompido com criação dos criptoativos por entes diversos do Estado nacional, o que impactou as trocas comerciais internacionais. A desnecessidade de um intermediário validador ou garantidor da moeda ou das transações transnacionais significou a diminuição dos custos e uma maior celeridade nas trocas comerciais, o que vem impulsionando o uso das criptomoedas. A consequência desse processo é uma tendência de regulamentação das relações jurídicas celebradas através de moedas digitais pelo próprio código da tecnologia blockchain, propiciando uma atuação cada vez menor do Estado e até da sua prescindibilidade. A segurança está baseada nos algoritmos e a confiabilidade na rastreabilidade das transações. O código produz a regra jurídica aplicável após determinado comando, ou seja, produz o direito. É o que vem se chamando de lex cryptographica. Esse cenário também é um reflexo da contemporaneidade, em que entes privados estabelecem suas próprias regras amplamente aceitas e reproduzidas e fazem a sua própria governança independente das regras estatais. Esses atores são capazes de produzir e disseminar a utilização de suas próprias criptomoedas. Consequentemente, as normas aplicáveis são as suas. Surge assim um novo direito, no que se refere a produção normativa: internacional, pois aplicável independentemente das fronteiras estatais e privado por não estar subordinado a qualquer ente de direito internacional público, necessariamente.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1130382 - AURELIO AGOSTINHO DA BOAVIAGEM
Presidente - 2154638 - EUGENIA CRISTINA NILSEN RIBEIRO BARZA
Interno - 1900405 - PAUL HUGO WEBERBAUER
Notícia cadastrada em: 01/02/2023 10:59
SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação (STI-UFPE) - (81) 2126-7777 | Copyright © 2006-2024 - UFRN - sigaa04.ufpe.br.sigaa04