Banca de DEFESA: ANA CAROLINA CARDOSO LÔBO RIBEIRO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : ANA CAROLINA CARDOSO LÔBO RIBEIRO
DATA : 03/06/2022
HORA: 09:00
LOCAL: videoconferência
TÍTULO:

O TETO DE GASTOS COMO BLOQUEIO À CONSTITUIÇÃO CIDADÃ


PALAVRAS-CHAVES:

Estado brasileiro. Constituição de 1988. Política econômica. Política fiscal.


PÁGINAS: 212
RESUMO:

A presente dissertação tem o objetivo de analisar o Novo Regime Fiscal, conhecido como Teto  de Gastos, instituído pela Emenda Constitucional nº 95/2016, e averiguar sua conformidade  com as funções do Estado brasileiro no desenvolvimento socioeconômico, com núcleo nos arts.  1º, 3º e 170, da Constituição Federal de 1988, bem como com os princípios e valores da Ordem  Econômica e Social. De acordo com a hipótese apresentada, a constitucionalização do Teto de  Gastos, sobreposta a regras antecedentes (meta de resultado primário e regra de ouro), é uma manifestação da austeridade neoliberal e impõe a configuração de um Estado mínimo para as  prestações de cunho social e produtivo, ao passo em que garante a segurança da reprodução do  capitalismo financeiro com base na dívida pública. Utilizou-se o método lógico-dedutivo para  o estudo das regras fiscais e o hipotético-dedutivo para o exame da ausência de sinergia entre  os objetivos constitucionais e o arcabouço fiscal. Além disso, foram estudados dados da  realidade econômico-financeira, por meio de análise de pesquisas empíricas. O trabalho  identificou que o Teto de Gastos consubstancia uma política de redução do Estado por meios  oblíquos, mediante bloqueio do projeto de superação do subdesenvolvimento contido na  Constituição Federal de 1988, ao impedir o crescimento das despesas de acordo com as  necessidades sociais e com o estado da economia. Além disso, seu desenho normativo resguarda  a dívida pública, facilita a privatização das finanças públicas e a gestão não republicana do  orçamento na relação entre Poder Executivo e Poder Legislativo. 



MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - GIOVANI CLARK
Interno - 2130729 - FRANCISCO DE QUEIROZ BEZERRA CAVALCANTI
Interna - 2199697 - LUCIANA GRASSANO DE GOUVEA MELO
Presidente - 2205604 - WALBER DE MOURA AGRA
Notícia cadastrada em: 27/05/2022 16:07
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