Banca de DEFESA: CARLOS HENRIQUE FÉLIX DANTAS

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : CARLOS HENRIQUE FÉLIX DANTAS
DATA : 28/01/2022
HORA: 10:30
LOCAL: Videoconferência
TÍTULO:

A FILIAÇÃO PROGRAMADA: a proteção genética da deficiência como diversidade biológica humana e os limites à autonomia do planejamento familiar em projetos parentais assistidos.


PALAVRAS-CHAVES:

Direito Civil e Biodireito. Autonomia no planejamento Familiar. Diversidade no Patrimônio Genético Humano. CRISPR-Cas9. Diagnóstico Genético Pré-implantacional.   


PÁGINAS: 225
RESUMO:

Este estudo tem o propósito de investigar como a tutela da diversidade no patrimônio genético humano, ao considerar o gene da deficiência como parte da herança genética da humanidade, pode funcionar como um limitador da autonomia no planejamento familiar em projetos parentais assistidos. Dessa maneira, parte-se discursivamente da interpretação que se ocupa em distinguir o que seria deficiência e enfermidade/doença, pois o argumento que repousa para a manipulação genética é que o embrião gerado em laboratório seja detentor de “doença”. Por isso, é necessário separar o que seria doença, doenças incompatíveis com a vida e deficiência. Isso porque, diante das constantes inovações tecnológicas na busca de desenvolvimento humano, o progresso da ciência permite não apenas o início de desenvolvimento embrionário extracorpóreo, por meio das conhecidas técnicas de reprodução humana assistida, como também oportuniza selecionar e intervir na corporeidade genética em sua dimensão molecular, atingindo, por exemplo, células somáticas e germinativas. Afinal, a partir do ano de 2012, pôdese descobrir o potencial disruptivo do sistema imune bacteriano CRISPR que, quando associado à proteína Cas9, possibilita editar o genoma de qualquer ser vivo, seja ele animal ou vegetal, com precisão e pouca onerosidade se comparado com as tecnologias anteriormente disponíveis. Por isso, aliado à técnica do diagnóstico genético pré-implantacional, torna-se possível identificar a característica genômica indesejável e, por conseguinte, editar o DNA para inserir ou excluir determinada característica genética, fundamentando a discussão dialógica dos direitos de quarta geração. Ademais, utiliza-se como marco teórico a crítica habermasiana sobre a eugenia liberal, em que as sociedades marcadas pelo liberalismo possuem a tendência, a partir da lógica do mercado de bens reprodutivos, a não saber diferenciar o “certo do errado” a partir de circunstâncias que levem em consideração a eugenia positiva, de finalidade artesã, da negativa, com o propósito terapêutico. A partir disso, parte-se da seguinte problemática: a tutela genética da deficiência, como traço de expressão da diversidade no patrimônio genético humano, frente ao diagnóstico genético pré-implantacional e o CRISPR-Cas9, pode funcionar como um limitador ao exercício da autonomia no planejamento familiar? Do ponto de vista jurídico, na doutrina civilista, constatou-se a imprecisão teórica regulamentar na proteção do embrião gerado em laboratório, havendo mecanismos insatisfatórios na proteção dos direitos que derivam das tecnologias reprodutivas e de edição genética. Além disso, observou-se, no favorecimento da liberdade no processo de procriação, que a autonomia nos projetos parentais assistidos não é plena, havendo mecanismos que limitam o exercício reprodutivo, sendo necessário distinguir o direito de acesso às tecnologias reprodutivas e a proteção do patrimônio genético humano. Para tanto, tratou-se de pesquisa teórica exploratória, cujo método de raciocínio empregado foi o analítico-dedutivo, a partir do uso das técnicas da documentação indireta, por meio de pesquisa bibliográfica e documental. No tocante a interpretação do direito civil, utilizou-se como base a metodologia do direito civil constitucional.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - VITOR DE AZEVEDO ALMEIDA JUNIOR - UFRRJ
Presidente - 2226629 - FABIOLA ALBUQUERQUE LOBO
Interno - 3919664 - HUMBERTO JOAO CARNEIRO FILHO
Interno - 1770870 - ROBERTO PAULINO DE ALBUQUERQUE JUNIOR
Notícia cadastrada em: 12/01/2022 18:17
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