Banca de DEFESA: ARTHUR TELLES NEBIAS

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : ARTHUR TELLES NEBIAS
DATA : 30/09/2021
HORA: 14:00
LOCAL: Vídeoconferência
TÍTULO:

O ARTIGO 15 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: A APLICAÇÃO DO CPC AOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS.


PALAVRAS-CHAVES:

processo administrativo;aplicação subsidiária; aplicação supletiva ; artigo 15 do Código de Processo Civil; federalismo; competência legislativa . 


PÁGINAS: 190
RESUMO:

O artigo 15 do Código de Processo Civil (CPC) determina que o diploma se aplique subsidiária e supletivamente aos processos administrativos, que constituem uma espécie processual distinta do processo civil, área de abrangência natural do CPC. O ambiente de interação entre o CPC e os processos administrativos conduz, em verdade, ao estudo da relação entre normas jurídicas processuais, num ordenamento jurídico que dispõe de uma multiplicidade de fontes normativas. Embora o mencionado artigo 15 não tenha inaugurado esse universo relacional entre normas jurídicas processuais, representa um reforço de sua existência e traz, outrossim, formas distintas de aplicação do CPC aos processos administrativos, classificando-as como subsidiária e supletiva. Além dessas duas formas de aplicação do CPC aos processos administrativos, foi possível observar também a possibilidade de aplicação direta do CPC, que não decorre propriamente da redação do artigo 15. A mecânica da subsidiariedade na aplicação de normas jurídicas, comumente utilizada no ordenamento jurídico, veio acompanhada de uma forma supletiva de aplicação, diferenciando a relação do CPC com os processos administrativos quando há norma jurídica especial concebida para tais processos e quando não há. Assim, a existência de lacunas normativas no(s) sistema(s) processual(ais) pode possibilitar a aplicação do CPC de forma subsidiária, enquanto, na presença de uma norma jurídica especial para o processo administrativo, admite a utilização do CPC de forma supletiva, complementar, integrando a norma jurídica existente. A pesquisa investiga, ainda, o ordenamento jurídico e as suas transformações a partir dos fenômenos da codificação e da descodificação, no progressivo aumento de fontes normativas à disposição do intérprete, e da própria mudança de paradigma interpretativo, que foi da lei em direção ao ordenamento. A investigação acerca da aplicação do CPC aos processos administrativos também exige o estudo sobre a repartição das competências constitucionais para legislar sobre tais processos e como a aplicação do CPC pode se dar de forma harmônica em relação ao modelo de Estado federalista presente na Constituição Federal, uma vez que o CPC é uma lei federal e sua aplicação aos processos administrativos estaduais e municipais não pode ocorrer indistintamente, sem a preservação da autonomia federativa conferida pela Constituição Federal a cada Ente. Enfim, a pesquisa aponta a ausência de critérios claros na prática de aplicação do CPC aos processos administrativos e busca formular, com algum acerto, um caminho dogmático coerente que possibilite a aplicação válida do CPC a esses processos, em conformidade com a sua integridade e com a autonomia legislativa constitucionalmente  conferida  a  cada  Ente  Federado  para  disciplinar  seus  próprios  processos administrativos.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - ALEXANDRE ANTÔNIO FREITAS CÂMARA - FGV
Interno - 1149386 - EDILSON PEREIRA NOBRE JUNIOR
Interno - 1295433 - FRANCISCO ANTONIO DE BARROS E SILVA NETO
Presidente - 1721813 - LEONARDO JOSE RIBEIRO COUTINHO BERARDO CARNEIRO DA CUNHA
Notícia cadastrada em: 23/09/2021 12:56
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