À ESDIREITO PÚBLICO DE URGÊNCIA: a urgência como supedâneo da derrotabilidade no Direito Administrativo e no Direito Constitucional.
Administração. Derrotabilidade. Direito. Exceção. Legalidade. Urgência.
A presente dissertação versa sobre a urgência no Direito Público, ou seja, sobre as técnicas jurídicas de crise que tomam por pressuposto fático uma necessidade pública no contexto de premência temporal e tem como efeito a alteração temporária de competências e procedimentos a fim de dotar o Poder Público de maior flexibilidade de ação para enfrentar uma crise. Para trabalhar essa temática, partiuse inicialmente da Teoria Geral do Direito para o estabelecimento de conceitos base para depois percorrer do Direito Constitucional às mais diversas áreas do Direito Administrativo identificando e dissecando os seus mecanismos de juridicização da urgência . estados constituciona Mais especificamente, no Direito Constitucional são abordados os is de exceção como formas mais graves de excepcionalidade jurídica; no Direito Administrativo, estudouse o estado de necessidade como cláusula geral de derro t abilidade e diversos outros institutos parcelares como manifestações de efeitos mais restritos. O texto é o produto de uma pesquisa exploratória bibliográfica e de abordagem qualitativa, que se vale do método hipotéticodedutivo para estabelecer uma discussão hermenêutica crítica da matéria e tirar conclusões sobre o estado atual de um direito público de urgência.