Banca de DEFESA: ANNA PRISCYLLA LIMA PRADO

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : ANNA PRISCYLLA LIMA PRADO
DATA : 23/09/2021
HORA: 15:30
LOCAL: Videoconferência
TÍTULO:

CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE ESTRUTURANTE: um desafio à superação das crises do Sistema Democrático Brasileiro.


PALAVRAS-CHAVES:

Controle de Constitucionalidade Estruturante. Crises. ECI 


PÁGINAS: 219
RESUMO:

O presente trabalho se propõe a análise do contexto do fortalecimento da jurisdição constitucional sedimentada no constitucionalismo de transformação social de 1988, investigando assim o desenho institucional e a incorporação da teoria da separação dos poderes a partir dos espíritos da independência, harmonia e cooperação, e como a dissintonia entre os poderes brasileiros e as crises fiscal, econômica e estrutural do Estado de Bem-Estar Social levam a crise do sistema democrático nacional. Diante do cenário de crises e da inação dos Poderes Legislativo e Executivo na concretização dos valores constitucionais quanto a efetivação dos direitos fundamentais, o Poder Judiciário, em especial, o STF foi ocupando os espaços vazios por meio do controle de constitucionalidade, seja ele abstrato ou difuso, exercendo o papel de “pagador de promessas” frente a implementação dos direitos fundamentais sociais. O aprofundar dessa crise culmina com o enfretamento do litígio estrutural apresentado na ADPF nº. 347/2015, em que o STF reconhece pela primeira vez no ordenamento jurídico pátrio o estado de coisas inconstitucional. Perante a isso, através da metodologia analítica descritiva, tendo como método o bibliográfico-documental e a técnica de coleta de dados documental indireta e de análise de dados qualitativa-quantitativa, passamos a refletir sobre uma nova perspectiva de controle de constitucionalidade no Brasil, denominada de estruturante, em que o Poder Judiciário deixa de ser o protagonista principal do processo decisório como acontece no modelo de jurisdição tradicional, que tem como finalidade apenas sanar a lesividade do direito violada, para no exercício da jurisdição estrutural se transformar em um grande coordenador de um plano de trabalho construído de forma democrática entre os poderes e a sociedade civil, para fins de desenhar ou redesenhar uma política pública de efetivação de direitos fundamentais sociais em razão da falha estrutural demonstrada e que ocasiona uma violação massiva, sistêmica e generalizada de direitos humanos e fundamentais. Assim, em consequência da complexidade que envolve a engenharia decisória em demandas de estado de coisas inconstitucional, é necessário a estruturação de uma metodologia de decisão que tenha as atribuições dialógica e cooperada com o intuito se transverter em um estímulo a superação das crises do Sistema Democrático Brasileiro. 


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2131057 - FRANCISCO IVO DANTAS CAVALCANTI
Interna - 038.430.054-51 - GINA GOUVEIA PIRES DE CASTRO - UFPE
Externa à Instituição - MARIANA DE SIQUEIRA
Externa à Instituição - ROSALINA FREITAS MARTINS DE SOUSA - FADIC
Interno - 1182653 - SERGIO TORRES TEIXEIRA
Externa à Instituição - THAMINNE NATHALIA CABRAL MORAES E SILVA RODRIGUES
Notícia cadastrada em: 01/09/2021 20:49
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