Banca de DEFESA: ALFREDO CARLOS GONZAGA FALCAO JUNIOR

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : ALFREDO CARLOS GONZAGA FALCAO JUNIOR
DATA : 13/09/2021
HORA: 14:00
LOCAL: Videoconferência
TÍTULO:

O justo título da relativização da prova ilícita: metodologia de aplicação da regra de calibragem do sistema jurídico.   


PALAVRAS-CHAVES:

Prova; ilicitude; sistemas; verdade; e validade. 


PÁGINAS: 263
RESUMO:

O tema da relativização da provas ilícitas é um dos mais candentes da aplicação do direito, porque tem como pano de fundo a defesa das garantias de liberdade e a proteção da efetividade do processo. No direito nacional, há o debate de saber como compatibilizar a norma constitucional, que proíbe o uso de provas obtidas por meio ilícito, e o código de processo penal (CPP), que permite o uso da prova ilícita nos casos da descoberta inevitável e da fonte independente. A jurisprudência, como espelho da confusão, também não apresenta critérios seguros sobre a referida relativização, ora proibindo o uso da prova, ora permitindo-o por meios indiretos, mediante considerações de política criminal ou alteração da forma de narrar os fatos. A hipótese do trabalho é que podem ser usados meios argumentativos para investigar o justo título do ato-fato formador da situação jurídica, mediante a visualização das consequências ocorridas com o uso da prova: indicar o grau de sacrifício do direito violado e como será feita a correlata compensação, destacar a gravidade do crime, boa-fé etc. e, outrossim, indicar qual direito será beneficiado com o uso da prova. O objetivo foi propor sinais de quando a produção probatória passa a ter relevância jurídica para ser um fato existente, válido e eficaz. Assim, devem ser separadas as regras de uso e as regras de produção da prova, a fim de construir uma metodologia dogmático-argumentativa para uso da prova aparentemente ilícita. É algo anterior à aplicação da fonte independente ou da descoberta inevitável da prova. Para tanto, desenvolveu-se o estudo comparado das principais dificuldades de aplicação da prova ilícita no Brasil, nos EUA e na Alemanha, além da construção de um banco de dados de decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre mandados de busca e apreensão e compartilhamento indevido de dados, que foram posteriormente analisados de acordo com a hipótese de trabalho. Os limites dos pressupostos de uso da prova ilícita devem estar na observância do processo justo, pontuado pela capacidade de assegurar o desenvolvimento livre da personalidade em equilíbrio com a efetividade do processo. Tais reflexões conceituais revelam uma retórica material formalizada no âmbito da validade do fato jurídico. Nesse sentido, uma teoria sintática (da norma jurídica) ou semântica (do fato jurídico) podem ser analisadas de acordo com o contexto situacional dos falantes (pragmática da norma), em busca do justo título, verdadeira regra de calibragem do sistema, aplicada como uma metodologia argumentativa para avaliar a relevância lícita da atividade probatória. A racionalidade do programa decisional das organizações jurídicas depende da apresentação de critérios de como o direito lê os interesses subjacentes às expectativas normativas. 


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - EUGÊNIO PACELLI DE OLIVEIRA
Externo à Instituição - FREDERICO GOMES DE ALMEIDA HORTA - UFMG
Presidente - 3199252 - ALEXANDRE RONALDO DA MAIA DE FARIAS
Interno - 3215159 - ARTUR STAMFORD DA SILVA
Externa à Instituição - FLAVIA DANIELLE SANTIAGO LIMA - UPE
Interno - 2134122 - TORQUATO DA SILVA CASTRO JUNIOR
Notícia cadastrada em: 23/08/2021 17:03
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