Banca de DEFESA: PATRÍCIA ANJOS SANTOS DA SILVA LEITÃO DE MELO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : PATRÍCIA ANJOS SANTOS DA SILVA LEITÃO DE MELO
DATA : 20/08/2021
HORA: 14:00
LOCAL: Videoconferência
TÍTULO:

JUDICIALIZAÇÃO DA AUSTERIDADE NO STF PÓS-2014: expectativas sociais, limites institucionais e alternativas políticas para maximizar a consecução de políticas públicas educacionais em meio à escassez de recursos.


PALAVRAS-CHAVES:

Direitos sociais. Políticas públicas. Austeridade. Crise. Judicialização.


PÁGINAS: 188
RESUMO:

O conceito de austeridade econômica envolve a busca pela redução do déficit orçam meio de políticas econômicas de contenção de gastos que se traduzem em uma diminuição do papel do Estado enquanto indutor do bem entário, por estar social da população. A partir de uma digressão histórica que acompanhou o desenvolvimento do modelo de Estad o de BemEstar Social empreendido no Brasil, o presente estudo constatou indícios de que se trata de um modelo seletivo, com repercussão desproporcional para os grupos vulneráveis, acentuado no âmbito nas reformas ao Ato das Disposições Constitucionais Tra nsitórias com impacto na consecução das políticas públicas. Diante do exposto, objetivouse estudar dos casos relacionados à judicialização, via Ação Direta de Inconstitucionalidade, das reformas ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias com impa ctos no orçamento destinado às políticas públicas empreendidas entre 2014 e 2020. Isso porque o trabalho se propõe a identificar como o Supremo Tribunal Federal tem se portado para explorar a eventual existência de meios institucionais disponíveis para mit igar, ainda que provisoriamente e em rodada procedimental específica, o impacto das escolhas das maiorias políticas no acesso aos direitos sociais. Para tanto, foi utilizada a classificação dos provimentos jurisdicionais de David Landau, cuja escolha se de u em função dos seus questionamentos acerca do caráter irrestritamente contramajoritário da ação dos Tribunais no âmbito de processos que envolvem direitos sociais. Considerando a possibilidade da autocontenção pelo Supremo Tribunal Federal, foram identifi cados os mecanismos que inspiram a deferência às escolhas administrativas precedidas de planejamento, a partir das relações travadas entre o Poder Executivo e o Legislativo. Com o intuito de verificar a utilização dessas ferramentas no caso concreto, foi a nalisada a relação travada entre os poderes no âmbito da Comissão Externa de Acompanhamento do Ministério da Educação. A dissertação tem caráter qualitativo, interdisciplinar, exploratório, com revisão bibliográfica e análise documental. Quanto aos resulta dos, a pesquisa constatou que a constitucionalidade das Emendas Constitucionais (EC) nº 94/2016 (2º Regime Especial para o pagamento de Precatórios em mora) e nº 95/2016 (Novo Regime Fiscal) foi questionada por meio de ADI, o que possibilitou a reflexão ac erca do papel do judiciário em decisões com impactos econômicos relacionadas às reformas constitucionais amparadas na escassez de recursos. Concluiu-se que os provimentos, em regra, não tendem a assumir um caráter contramajoritário; autocontenção tácit a, por meio do exercício do “poder de agenda”, e a pode indicar a opção implícita e, talvez, temporária de não decidir por parte da ministra relatora dos processos relacionados à EC nº 95/2016. Ademais, no âmbito da gestão do Ministério da Educação, a Comissão Externa  constatou  a descontinuidade  das  políticas  públicas,  a  falta  de  planejamento e  de  transparência  na  aplicação  dos  recursos,  além  da  ausência  da  garantia  de  um  orçamento mínimo,  o  que  aprofunda  os  impactos  do  Novo  Regime  Fiscal.  Percebeuse,  ainda,  que  o constituinte  reformador  pode  otimizar  este  dever  de  planejamento  ao  prever  mecanismos  de controle  no  âmbito  da  regulamentação  da  política  pública,  tal  como  ocorreu  no  âmbito  da  EC nº 108/2020 (Novo FUNDEB).


MEMBROS DA BANCA:
Externa à Instituição - VANICE REGINA LÍRIO DO VALLE - UES-RJ
Interna - 041.664.047-84 - CARINA BARBOSA GOUVEA - UES-RJ
Interna - 3532549 - FLAVIANNE FERNANDA BITENCOURT NOBREGA
Presidente - 2926999 - JAYME BENVENUTO LIMA JUNIOR
Notícia cadastrada em: 16/08/2021 13:22
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