STF COMO REVISOR DOS DEMAIS PODERES: ATIVISMO JUDICIAL E LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL PARA SANAR AS OMISSÕES NORMATIVAS.
Omissões Inconstitucional. Revisor das funções. Constituição Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. Mandado de Injunção.
O tema das Omissões Inconstitucionais e do Ativismo Judicial são relacionados à atuação do Supremo Tribunal Federal na tomada das decisões, em caso concreto, quando a norma deixa de ter efetividade face a ausência de norma regulamentadora. Com o advento da Constituição Federal de 1988, houve a expansão da jurisdição constitucional e com ela o surgimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão e do Mandado de Injunção. Surge então, a controvérsia em torno do STF está agindo como revisor das demais funções . Contudo, o STF ao ser chamado para pronunciar-se acerca de diversas temáticas que foram judicializadas, foi notado que os poderes Executivo e Legislativo estavam eivados de mora. Em escala cada vez mais crescente do usufruto da ADO e do MI, pode-se defender que o STF é legitimo para sanar essas omissões, caso sejam judicializados tanto por essa ação, quanto por esse remédio. A observância do Ativismo Judicial deverá ocorrer nos casos concretos, quanto aos limites traçados pelo STF em suas decisões.