PPGH PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA - CFCH DEPARTAMENTO DE HISTORIA - CFCH Telefone/Ramal: Não informado

Banca de DEFESA: PATRÍCIA MARCIANO DE ASSIS

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : PATRÍCIA MARCIANO DE ASSIS
DATA : 22/12/2021
HORA: 09:30
LOCAL: Videoconferência
TÍTULO:

ADMINISTRANDO A (IN)SEGURANÇA: EXPERIÊNCIAS DE CONFLITO E NEGOCIAÇÃO DA CHEFATURA DE POLÍCIA NA SOCIEDADE OITOCENTISTA CEARENSE


PALAVRAS-CHAVES:

Polícia, Segurança, Império.


PÁGINAS: 253
RESUMO:

Essa tese tem como objeto de estudo a relação da Chefatura de Polícia com a administração da segurança/insegurança na província do Ceará, buscando compreender como os seus componentes participaram do processo de centralização do poder público na sociedade cearense oitocentista. A nossa hipótese é de que esta instituição serviu como parte desse processo, implementado pelo Estado imperial a partir da década de 1840, atuando na administração policial e inserindo-se em disputas de poder local ou negociação conforme as experiências dos sujeitos envolvidos. Para tanto, além da discussão bibliográfica com autores da História da Polícia e do Estado imperial e do uso do aporte da História Social, utilizamos quatro tipos de fontes principais: ofícios e relatórios da Chefatura de Polícia, relatórios dos presidentes da província apresentados na Assembleia Provincial, leis imperiais e jornais (entre outras). A Chefatura de Polícia foi elaborada como proposta nacional a partir da reforma do Código do Processo Criminal de 1841, que criou os cargos de chefes de polícia, delegados e subdelegados, atribuindo-os funções policiais antes realizadas pelos juízes de paz, tendo uma estrutura hierárquica que tinha no chefe de polícia a figura central da administração policial na província e cujo trabalho era direcionado para a manutenção da ordem, segurança e tranquilidade pública nos locais de sua atuação (BRASIL. Lei no 261, de 03 de dezembro de 1841). Atribuições com as quais permaneceu até 1871, quando, por ocasião da segunda reforma, passaram a ser melhor delimitados os trabalhos jurídico-policiais, restringindo o poder judicial das autoridades policiais apenas ao “julgamento da infracção dos termos de segurança e bem viver” (BRASIL. Lei no 2.033, de 20 de setembro de 1871). A partir dela foi possível não só refletir sobre o trabalho desempenhado pelos policiais em torno das ideias de ordem e segurança, enquanto construções sociais que foram agenciadas por distintos sujeitos nos âmbitos local, provincial e nacional, mas também como ela foi uma das instituições imperiais que influenciaram mais diretamente a política de segurança do período, sobretudo quando observamos a relação entre Estado, polícia e sociedade no século XIX.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 927.548.300-06 - CRISTIANO LUÍS CHRISTILLINO - UFF
Externo à Instituição - FRANCISCO LINHARES FONTELES NETO - UERN
Externo à Instituição - MARCOS LUIZ BRETAS DA FONSECA - UFRJ
Presidente - 1120967 - SUZANA CAVANI ROSAS
Interno - 430.778.894-04 - WELLINGTON BARBOSA DA SILVA - UFPE
Notícia cadastrada em: 16/12/2021 08:51
SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação (STI-UFPE) - (81) 2126-7777 | Copyright © 2006-2024 - UFRN - sigaa01.ufpe.br.sigaa01