A TRIBUTAÇÃO SOBRE OS ESCRAVIZADOS NO PORTO DO RECIFE E SUAS CONEXÕES NO IMPÉRIO PORTUGUÊS (1699-1750)
Alfândega, Escravidão e Tributação.
Nesta tese investigamos como incidia a tributação sobre os escravizados nas instituições fiscais existentes no Pernambuco da primeira metade do século XVIII, sem dissociá-la das formas tributárias aplicadas em outros espaços da América portuguesa e do Império. Demonstramos como a alfândega de Pernambuco foi administrada pela Provedoria da Fazenda e consequentemente pelo Provedor que atuava como juiz da Alfândega, o que a diferenciava, em termos de funcionamento, de outras capitanias. Defendemos a existência de um sistema
fiscal moldável às conjunturas políticas e econômicas vividas pela Coroa portuguesa, bem como às realidades e experiências impostas ao escravismo no Novo Mundo. Havia um pluralismo jurídico que permitia a coexistência de diversas leis, ordens e alíquotas, próprias da lógica administrativa do Antigo Regime. Sem uma lógica única e padronizada, que só será implementada na segunda metade do século XVIII, em cada circunstância buscou-se encontrar uma forma de se realizar o “comércio das almas” sua tributação. Nesse período, o centro do império, em relação à tributação dos escravizados, situava-se na Bahia, onde atuavam os principais agentes de controle e fiscalização sobre esse comércio no Estado do Brasil. Tais mecanismos e aparatos fiscais serviram, portanto, como parâmetro de funcionamento para a alfândega de Pernambuco.