TEMPO DE TRABALHO E O DIREITO À DESCONEXÃO SOB UMA PERSPECTIVA CRÍTICA:uma busca pela economia e desaceleração do tempo em meio a uma racionalidade neoliberal e hiperativa.
Teoria Social Crítica; Tempo livre; Tempo de trabalho; Desconexão. Racionalidade; Dominação.
O presente estudo tem como objeto a análise do direito ao não trabalho no contexto de uma ordem social dominada pela racionalidade neoliberal, cujo tempo se encontra em aceleração e a distinção entre tempo livre e tempo de trabalho se apresenta cada vez menos evidente. Busca-se evidenciar, através do método dialético, as contradições entre o avanço da técnica na ordem social capitalista contemporânea e o não aumento do tempo livre dos trabalhadores, com a permanência da centralidade do trabalho e a mediação das relações sociais através do trabalho. Será discutido como essa realidade objetiva de sobretrabalho e exploração acontece em uma sociedade em que o avanço das técnicas de produção são notórios, e como se apresenta a aceitação da ideologia dominante pelos seres sociais que compõe essa sociedade. Será tratado não apenas das causas da não desconexão do trabalho, mas também de suas consequências para a vida do trabalhador, sua família e projeto de vida. O estudo parte, então, da apresentação da situação concreta da ordem social capitalista mediada pelo trabalho, em que o valor ainda é quantificado pelo tempo de trabalho (tempo socialmente necessário) e que, dado ao enorme avanço das técnicas de produção, encontra-se em evidente contradição ao suprimir cada vez mais o tempo livre e ampliar tempo de trabalho, sobretudo por meio das novas tecnologias de informação. Será também exposto que, o próprio tempo livre, muitas vezes se apresenta como apêndice do tempo de trabalho, utilizado tão somente para recuperar a força de trabalho. Será demonstrado que essa percepção é típica da alienação da ideologia dominante e que é autoreplicada na cultura. Demonstrar-se-á a imprescindibilidade do combate a essa ideologia, sobretudo com apoio de organizações coletivas, no seio das quais deve ser trabalhado a consciência crítica acerca da realidade social objetiva. Por fim, apontar-se-á o direito à desconexão como limitador dessa sobre-exploração, apesar de ser a forma jurídica, em suas abstratas considerações de liberdade e sujeito de direito, também meios de controle social e legitimadores da ordem social vigente, tal qual existente.