CONTRATO DE FRANQUIA: DA PREVALÊNCIA DOS INTERESSES COLETIVOS DA REDE EM DETRIMENTO DOS INTERESSES INDIVIDUAIS DO FRANQUEADOR
Contrato de franquia. Boa-fé intensificada. Rede. Colaboração. Coordenação. Coletivismo.
O presente estudo analisa o instituto da franquia empresarial enquanto contrato híbrido (viés econômico) e enquanto arranjo empresarial em formato de rede de contratos, a partir do que Manuel Castells denominou de Nova Economia (a partir da popularização da internet). Apresentamos neste estudo, ainda, os motivos que levam os empresários a formarem redes de franquias e se submeterem a um franqueador, que tem o dever de formatar, coordenar e gerir a rede ao mesmo tempo em que possui a faculdade de promover alterações nos manuais de franquia de forma unilateral. Diante dessa concentração de poderes em apenas uma das partes no contrato em formato de rede, apresentamos a necessidade de integração e interpretação dos contratos de franquia a partir de uma boa-fé intensificada, bem como dos exigíveis deveres de colaboração, coordenação e coletivismo. A análise leva em consideração casos de abuso de poder por parte do franqueador na literatura. A análise não se embasa em precedentes judiciais, considerando que a maioria dos casos de abuso de poder do franqueador são julgados a partir de julgados arbitrais e, portanto, sigilosos. O estudo possui viés multidisciplinar, utilizando-se das literaturas econômicas, sociológicas e jurídicas nacionais e estrangeiras. Alfim, demonstraremos a necessidade de estabelecimento de um dever (jurídico) do franqueador em relação aos seus franqueados de priorizar os interesses da rede como um todo ao invés de privilegiar os seus interesses egoísticos enquanto empresa/firma que, por sua própria natureza, busca o aumento do seu próprio lucro.