CROWDFUNDING E CRIPTOMOEDAS:
investimento direto por empresas no Brasil e na União Europeia e o novo papel dos
Estados nas operações no mundo virtual
Crowdfunding; Criptomoedas; Blockchain; Estado; Enfeudação
A relação dos entes estatais com o mundo virtual pautou o desenvolvimento do presente estudo,
mesmo se sabendo que há discussões doutrinárias infindáveis, a linha de investimento
estrangeiro direto por Crowdfunding com criptomoedas ainda estava temporalmente no vácuo
e seus efeitos na economia interna mais ainda. Relevante e atual, o tema transversal entre
economia e direito, tem aspectos claros sobre a balança comercial, sobre a disponibilidade de
moeda interna e mesmo sobre a capacidade de regulamentação das nações sobre a entrada e
saída dos capitais, o que leva a uma possível enfeudação, nas palavras de Alain Supiot (2007;
2014). Nasceu aqui o grande questionamento do trabalho, ou seja, qual é o novo papel das
figuras estatais (individuais e comunitárias) no contexto das operações virtuais, principalmente
nos investimentos estrangeiros efetuados por criptomoedas em contratos de Crowdfunding? O
questionamento deteve suas bases para a resolução na fixação dos conceitos de investimento
estrangeiro direto, de Crowdfunding e criptomoedas, além da análise de legislação comparada
do Brasil e da União Europeia, numa pesquisa tipicamente qualitativa e doutrinária e de
legislação comparada, restando como constatações iniciais a preparação inadequada dos
Estados para tratar com o fenômeno digital; a existência de enfeudação no formato previsto por
Alain Supiot (2007; 2014), onde ocorria anomia ou regulamentação lateral do assunto; risco às
funções estatais em virtude do assalto de várias delas pelas normas privadas do mundo online;
inexistência de controle efetivo das operações de Crowdfunding com moedas virtuais e os
investimentos efetuados nesta modalidade, principalmente quando considerados de valor
menos relevante. Por outro lado, a partir de novas experiências normativas ocorridas no último
lustro, observou-se um novo movimento das nações estudadas no sentido da adequação e
desenfeudação, principalmente com os sandbox regulatórios e com a condição de
regulamentação dos ambientes Blockchain, como forma de validade dos ativos emitidos por ela
nas atividades do mundo analógico, o que resultou na análise que a nova função do Estado neste
espectro, ao menos no momento, é de parceiro virtual, uma vez que, apenas agindo em
colaboração com o mercado privado online conseguirá regulamentar as atividades em rede e
saberá quais são os seus limites.