FLEXIBILIDADE DA ESTABILIDADE SUBJETIVA E SUA IMBRICAÇÃO COMO A CONFIGURAÇÃO OBJETIVA DA DEMANDA NO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO
Segurança jurídica. Intervenção de terceiros. Estabilidade objetiva da demanda. Sucessão processual. Flexibilização subjetiva da demanda.
O presente trabalho analisa os impactos da flexibilização subjetiva da demanda após o Código de Processo Civil de 2015, a partir do qual o paradigma da rigidez deu espaço à abertura para a adequação e flexibilidade pelos sujeitos processuais. No tema examinado, o corte metodológico se deu com vistas a estudar o ingresso de novas partes no processo em curso por iniciativa das partes originárias e dos próprios terceiros ingressantes, considerando sobretudo a perspectiva da segurança jurídica calculabilidade dos sujeitos envolvidos. Para tanto, partindo da premissa de que a modificação subjetiva pode impactar objetivamente a demanda, dado o vínculo entre as partes e a causa de pedir, isto é, a relação jurídica descrita no processo, o trabalho procurou identific ar se há limitações ao ingresso de terceiros e, uma vez convolados em partes aqueles que intervêm na demanda, a medida da disponibilidade fática que se lhes permite, dialogando com a estabilidade objetiva e as preclusões dispostas pelo sistema. Nesse sentido, foram estudadas as hipóteses de sucessão processual - em suas diferentes formas, inclusive, salientando as situações de vicissitudes societárias - ,intervenção típica e meios atípicos de integração de terceiros à demanda, balizando o tema com a possibilidade ou não de inovação objetiva no curso do processo.