A CONSTRUÇÃO DE SENTIDO DE ASSÉDIO SEXUAL LABORAL A PARTIR DA ANÁLISE DE DECISÕES JUDICIAIS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DE PERNAMBUCO
Assédio sexual laboral; Construção de sentido; Comunicativação; Gênero.
A partir da constatação de que é preciso enfrentar a violência contra a mulher empregada e de que não existe uma definição legal para assédio sexual na lei trabalhista, esta pesquisa tem por escopo analisar como está sendo construído o sentido de assédio sexual laboral, a partir das decisões judiciais proferidas pelo Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco (TRT/PE). Tem-se como ponto de partida a análise das decisões de acordo com os preceitos da comunicativação (Stamford da Silva, 2021), com destaque para a Teoria dos Sistemas de Niklas Luhmann (2016) e para a Teoria da Justiça Social de Nancy Fraser (2002, 2007a, 2007b, 2009). A metodologia consistiu na coleta das decisões no sítio eletrônico do TRT e tratamento dos dados a partir de planilha Excel, a fim de se encontrarem as variáveis caracterizadoras do assédio sexual laboral. Após, foi realizada uma pesquisa bibliográfica para o aporte teórico referente a gênero e assédio sexual, com o objetivo de serem obtidos subsídios para a análise dos dados a partir do marco teórico escolhido. No lapso temporal abarcado pela pesquisa chegou-se ao seguinte sentido de assédio sexual laboral: é a abordagem não desejada, com intenção sexual, praticada de maneira reiterada, por meio de agressão física ou verbal, que cause constrangimento à vítima, ofenda à liberdade sexual e a segurança no trabalho e tenha relação com o trabalho ou influencie no seu exercício. A partir da apreciação de cada elemento de maneira individualizada conclui- se que o sentido de assédio sexual laboral construído pelas decisões do TRT de Pernambuco, entre 2017 e 2023, reflete a subordinação de gênero que permeia as relações sociais entre homens e mulheres no Brasil.