RECONFIGURANDO O DIREITO DE GREVE NO BRASIL:
por um olhar anticapitalista e feminista do Sul
Direito Coletivo do Trabalho. Direito de Greve. Juridificação.
Decolonialidade. Greves Feministas.
A presente pesquisa jurídica, de bases teóricas feministas anticapitalistas e
decoloniais, possui como objetivo geral propor uma reconfiguração da interpretação
do direito de greve no Brasil, para ampliar a proteção jurídica das lutas coletivas das
mulheres do Sul. Como tema-problema indaga-se se existe uma juridificação
euro-androcêntrica do direito de greve no Brasil e se este fenômeno do
silenciamento das lutas feministas está presente na teoria crítica do Direito do
Trabalho nacional. Desenvolvida sob o método interseccional e baseada em
feminismos dissidentes que dialogam entre si, esta pesquisa busca promover uma
análise crítica da construção euro-androcêntrica epistêmica do direito de greve
mediante estudos bibliográficos, em uma abordagem historiográfica e
interdisciplinar. Visa-se demonstrar que o direito de greve no Brasil, apesar de ser
uma conquista da classe trabalhadora ao longo da história, ainda abarca sujeitos/as
com localização geográfica, sexual e racial bastante específicos, deixando à
margem o protagonismo das mulheres em toda a sua pluralidade. Assim, parte-se
da hipótese de que há uma juridificação euro-androcêntrica do direito de greve,
inclusive silenciada pela própria teoria crítica do Direito do Trabalho brasileiro. Logo,
a proposta aqui é pensar no movimento paredista a partir do Sul, sob a perspectiva
feminista decolonial e anticapitalista, indo de encontro com a lógica
euro-androcêntrica, que ainda é um forte pilar da teoria jurídica trabalhista brasileira
- inclusive a crítica - para dar voz e o devido reconhecimento ao protagonismo da
resistência das mulheres na história nacional.