DUE DILIGENCE PREVENTIVO NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS: A aplicação do Know Your Customer (KYC) como instrumento da primeira linha de defesa nos contratos administrativos
governança; controle; contratos administrativos; licitações; due diligence; know your customer (KYC).
Desde o início do novo milênio, e especialmente a partir da implementação de uma política de governança obrigatória para toda administração pública federal direta, autárquica e fundacional por meio do Decreto no 9.203/2017 e da ratificação desse modelo na nova norma geral de licitações e contratos administrativos (Lei no 14.133/2021), o ordenamento jurídico brasileiro vem, cada vez mais, enaltecendo o controle interno nas contratações públicas como importante instrumento não só de conformidade dos atos de gestão, mas também de mitigação de riscos nos negócios, atuando, outrossim, na prevenção de desvios de verbas e outras fraudes. Contudo, a despeito dos inegáveis avanços legislativos e regulamentares promovidos nas últimas décadas em matéria de controle interno dos contratos públicos, é certo que boa parte deles ainda se mostra suscetível a diversas fragilidades, notadamente relacionadas à falta de um exame mais acurado acerca do fornecedor a ser contratado, colocando em risco a boa execução do objeto contratual, e ensejando, assim, severos prejuízos à sociedade. Em outros termos, é possível depreender-se que há uma subvalorização do risco do negócio por parte da Administração Pública no ato da contratação. É nesse contexto que o presente trabalho se propõe a verificar, com base no método hipotético-dedutivo, se a adoção, pela primeira linha de defesa das contratações públicas, de um procedimento de due diligence já bastante usual na iniciativa privada denominado Know Your Customer (KYC), mostrar-se-ia hábil a prevenir e detectar fraudes e danos ao erário e encontraria consonância com os pilares legais.