NAMING DE MARCAS E REGISTRABILIDADE: PROPOSTA DE DIRETRIZES INTERDISCIPLINARES
marcas; naming; registro de marcas; integração de processos
As marcas cumprem relevante papel na economia, pois servem de conexão entre ofertantes e destinatários de produtos e serviços. Para tal ofício, demandam expressivos investimentos ao longo de sua existência. Não é sem razão que elas são apropriáveis e passíveis de contabilização e de avaliação monetária. Em várias empresas as marcas são os ativos de maior valor. Considerado esse protagonismo, é imperioso que o empreendedor persiga a melhor forma de apropriação desses bens, qual seja o registro da marca no órgão oficial, já que, no Brasil, apenas o certificado de registro garante a sua propriedade. Nos últimos anos, o País vem experimentando consistente aumento de pedidos de registro de marcas, explicado não somente pelo surgimento de novos negócios, como também pelo fácil acesso ao sistema de registro, hoje integralmente eletrônico. Por outro lado, existe um elevado número de litígios, no campo administrativo-judicial, envolvendo as marcas. Tais processos são lentos, caros e de difícil previsibilidade sobre seu desfecho e deslocam o empreendedor e sua atividade para uma zona cinzenta de insegurança jurídica. Existem omissões que ocorrem entre o processo de concepção da marca e sua exploração e registro, que precisam ser esclarecidas e, mais ainda, evitadas. Assim, serão propostas diretrizes, com base nos requisitos de registrabilidade, para promover o entrelaçamento dos processos de criação e registro das marcas, privilegiando uma real integração dos conhecimentos interdisciplinares que lhes são inerentes. Para tanto, se procederá a uma pesquisa aplicada, de cunho exploratório, de levantamento, com varredura bibliográfica com viés interdisciplinar e documental (dados de relatórios, boletins, painéis, projetos pedagógicos de cursos de graduação, manuais/cartilhas). Por fim, espera-se fornecer uma parcela de contribuição para a melhoria do ambiente de negócios, operando na racionalização do sistema registral e, ao final, propiciar redução de incertezas, aumentando a segurança para o ativo marcário e para o empreendimento.