ANÁLISE COMPARATIVA DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA COM O MODELO EUROPEU DE COMPRAS PÚBLICAS DE INOVAÇÃO
Administração Pública. Compras Públicas. Aquisição de Inovação.
O crescente desenvolvimento tecnológico, a digitalização da economia e a abertura dos mercados decorrente da quarta revolução industrial impulsionaram a realização de uma série de mudanças no ambiente jurídico empresarial e de inovação tecnológica, que culminaram na modernização do conjunto normativo Brasileiro de compras públicas, especialmente as que envolvem as contratações de inovação pelo setor público. Este trabalho tem como objetivo apresentar uma análise comparativa entre o arcabouço legislativo Brasileiro e o modelo Europeu de compras públicas de inovação. Para tanto, será percorrida a trajetória legislativa Brasileira ao longo das duas últimas décadas, desde a edição da Lei de Inovação, em 2004, passando pelo Marco Legal de CT&I, em 2016, até a nova Lei de Licitações e Contratos e o Marco Legal das Startups, de 2021, e, paralelamente, apresentar a evolução da legislação Europeia para contratações públicas de inovação, desde a edição da Diretiva 18/2004 até o advento da Diretiva 24/2014. O estudo pretende realizar uma análise crítica das legislações, ressaltando os pontos de coalisão e dissonantes existentes entre os textos legais, com lastro no sistema de compras públicas inovativas adotado pela União Europeia desde o início do século 21. A escolha do modelo Europeu justifica-se por sua referência internacional, adotada por grandes instituições de desenvolvimento mundial, tais como o BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento), especialmente na América Latina. Ao final, pretende-se identificar as concordâncias e divergências existentes entre as legislações estudadas, e avaliar as temáticas que ainda podem ser incorporadas aos normativos Brasileiros, com a premissa de promover uma maior e mais abrangente aplicabilidade ao novo conjunto legislativo pátrio.