GANHOS DE EFICIÊNCIA COM A IMPLANTAÇÃO DO PARECER REFERENCIAL NA REDUÇÃO DO TEMPO DE TRAMITAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO: O CASO DE UM HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
Licitação. Parecer Referencial. Eficiência.
O funcionamento dos órgãos públicos depende da realização de licitações para
selecionar os fornecedores dos bens e serviços que atenderão à sociedade, isso está
previsto na legislação em vigor no Brasil. Mas, geralmente, o prazo para a conclusão
de um certame não é rápido e, em alguns casos, compromete o funcionamento das
instituições. Nesse sentido, uma iniciativa da Ebserh flexibilizou a análise
individualizada dos processos licitatórios pelo setor jurídico para aquisição de bens
comuns por pregão eletrônico. Essa mudança no fluxo do processo foi possível com a
implementação do parecer referencial. Dessa forma, o presente trabalho foi elaborado
para avaliar o impacto da implementação do parecer referencial no processo de
compras públicas de um hospital universitário, com vistas a identificar suas possíveis
melhorias efetivas e suas eventuais dificuldades e prejuízos relacionados à ausência
da análise jurídica. Trata-se de uma pesquisa descritiva, de natureza documental.
Foram utilizados dados das planilhas internas de acompanhamento dos pregões
eletrônicos que ocorreram entre os anos de 2017 e 2022, ao todo 819 processos
avaliados. A partir desse conjunto de informações foi gerado um banco de dados com
algumas variáveis de análise. Os resultados encontrados revelam o quanto é
demorado o andamento do processo licitatório no órgão estudado. O tempo médio de
conclusão de um processo é de 246 dias. Contudo, ao selecionar os processos que
continham parecer jurídico, o prazo foi ainda maior, em média 265 dias. Esse prazo foi
reduzido para 191 dias com a implementação do parecer referencial no órgão a partir
de 2021. Apesar do ganho de eficiência com o parecer referencial (74 dias), medido
por meio de regressão linear, a taxa de insucesso dos itens nas licitações com parecer
jurídico foi de 16,7% e com o parecer referencial subiu para 27,2%. Utilizou-se,
suplementarmente, de um questionário para avaliar a percepção dos servidores do
órgão em relação ao parecer referencial. Reconhece-se a maior agilidade do
processo, mas 44,4% dos entrevistados, responderam que a legalidade administrativa
dos processos licitatórios foi prejudicada. Além disso, foi identificada uma carência de
capacitações dos agentes públicos e a influência de outros fatores que interferem no
tempo de duração dos processos. É imprescindível que a gestão hospitalar monitore a
utilização do parecer referencial e promova uma avaliação das condições de
governança. A discussão deve ser ampliada para outros hospitais da rede Ebserh.