PPGSC-CCM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE COLETIVA - CCM CENTRO DE CIENCIAS MEDICAS - CCM Téléphone/Extension: Indisponible

Banca de QUALIFICAÇÃO: MIRELLE STÉPHANIE PEREIRA DOS SANTOS

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: MIRELLE STÉPHANIE PEREIRA DOS SANTOS
DATA : 22/09/2023
LOCAL: Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva
TÍTULO:

Desinstitucionalização de um Hospital de Custódia: um olhar por trás das grades do HCTP de Pernambuco.


PALAVRAS-CHAVES:

Desinstitucionalização. Saúde Mental. Direito Penal. Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico. Sistema Único de Saúde.


PÁGINAS: 129
RESUMO:

Este estudo encontra-se na interface entre saúde e justiça, o qual visa analisar o processo de desinstitucionalização da pessoa com transtorno mental em conflito com a lei. A partir do século XIX, a loucura foi tomada como doença mental, e como tal foi institucionalizada dentro do hospital, constituindo a psiquiatria como a ciência responsável por seu diagnóstico e tratamento. Desde então, inúmeras evidências, em âmbito nacional e internacional, revelaram situações de violência, de tratamentos inumanos realizados nos hospitais psiquiátricos, práticas estabelecidas a partir da construção de uma relação de poder entre o médico e o paciente. No caso dos “doentes mentais” que cometiam crimes foi criada uma instituição responsável unicamente por seu tratamento, o manicômio judiciário. Desde a década de 1970, no Brasil e no mundo, há uma tendência em prol da humanização do tratamento da pessoa com transtorno mental, numa busca pelo fechamento dos hospitais psiquiátricos em substituição por serviços comunitários que garantam o tratamento e o cuidado apropriados. Este processo ficou conhecido como desinstitucionalização, porém não se limita ao fechamento de hospitais, mas amplia-se em direção a uma mudança ideológica, política, social, legal e científica. No Brasil, apesar da Lei nº 10.216/01 ter instituído a Política Nacional de Saúde Mental que busca a superação do modelo hospitalocêntrico e complementarmente a Portaria do Ministério da Saúde nº 3.088/08 que criou a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), há atualmente uma brecha legal que permite a contínua internação compulsória das pessoas com transtorno mental via judicial. Isso porque, o art. 26 do Código Penal de 1940, ainda em vigor, estabelece a Medida de Segurança em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), o antigo manicômio judiciário, como uma sanção penal preventiva que visa não punir o crime cometido, mas evitar que o indivíduo volte a delinquir. Isto posto, o internamento em HCTP visa tratar o indivíduo e alcançar a superação de sua periculosidade como requisito para seu retorno ao convívio social. Com ausência de determinação legal de tempo máximo de internação, a única possibilidade de saída do HCTP é através do laudo de cessação de periculosidade conferido por um médico psiquiatra, situação essa que apresenta várias questões, como a medicalização da saúde mental, o estigma da periculosidade, a criação, na prática, de prisões perpétuas que são inconstitucionais. Atualmente, seguindo a PNSM tem havido um gradativo descredenciamento dos hospitais psiquiátricos do Sistema Único de Saúde (SUS), com o seu fechamento e encaminhamento de seus internos de volta para a sociedade. Mas no caso daqueles que estão em aprisionamento há uma barreira legal que dificulta este processo, haja vista a judicialização pela qual foi internado. Sendo assim, há uma oposição entre os campos de saber, a saúde que segue a linha da desinstitucionalização enquanto o Direito Penal segue na lógica do aprisionamento. O estudo está amparado na pesquisa qualitativa, sob o paradigma interpretativo, e em seu interior, à tradição crítica. Realizar-se-á uma rigorosa análise crítica do processo histórico que resultou na institucionalização da pessoa com transtorno mental e os reflexos naqueles que cometem crimes. Os métodos utilizados serão a análise documental (leis, normativas e processos) e uso de entrevistas com a Análise de Conteúdo, serão ouvidos representantes da área do direito penal e da saúde mental ligados ao processo de desinstitucionalização do HCTP de Pernambuco. É neste contexto que se objetiva: Analisar os entraves e avanços para o processo de desinstitucionalização do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Pernambuco considerando as tendências da Saúde Mental e do Direito Penal. 


MEMBROS DA BANCA:
Externa à Instituição - LUDMILA CERQUEIRA CORREIA
Externa à Instituição - MARCELA ADRIANA DA SILVA LUCENA
Presidente - 2367604 - RAQUEL SANTOS DE OLIVEIRA
Notícia cadastrada em: 06/09/2023 16:46
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