ANÁLISE DOS INDEFERIMENTOS DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA PROFERIDAS NO ÂMBITO DA JUSTIÇA ESTADUAL PERNAMBUCANA: Lentes Genderizadas sobre o reconhecimento da violência de gênero, a avaliação do risco e a aceitação do medo.
Violência de gênero; MPUs; Julgamento com perspectiva de gênero; Acesso à justiça e cidadania.
A presente investigação buscou analisar os indeferimentos de Medidas Protetivas de Urgência (MPUs), proferidas pela justiça estadual pernambucana a partir de lentes genderizadas acerca do reconhecimento da violência de gênero, da avaliação do risco e valoração do medo, efetivados por magistrados (as) de piso, assim denominados os julgadores da 1ª instância, da comarca do Recife – PE, quando provocados a manifestarem-se sobre a cautelar protetiva. De natureza empírica e qualitativa, a presente pesquisa buscou identificar quais os parâmetros ou critérios levam à não concessão da proteção, cotejando as fundamentações de indeferimento, obtidas por amostragem nas três varas de Violência Doméstica da capital pernambucana, com a perspectiva de ruptura paradigmática (gender turn) necessárias aos julgamentos que envolvam mulheres em situação de violência doméstica, estabelecendo, a partir dos achados, inferências acerca do engendramento do judiciário pernambucano. O marco teórico é o feminismo contemporâneo, associado às diversas contribuições de matriz crítica. Nessa perspectiva, o direito, como poder heteronormativo, discrimina mulheres e, não diferentemente, seus aplicadores seguem a mesma toada, pois passíveis de influências do senso comum acerca do comportamento feminino, o que dá azo à criminalização secundária e perpetuação das desigualdades que, teoricamente, a legislação de proteção às mulheres pretende coibir.