Banca de DEFESA: RODOLFO SOARES RIBEIRO LOPES

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : RODOLFO SOARES RIBEIRO LOPES
DATA : 13/06/2022
HORA: 10:00
LOCAL: VIDEOCONFERÊNCIA
TÍTULO:

A PROVA PESSOAL NA ERA DAS NOVAS TECNOLOGIAS: INTERAÇÕES ENTRE MEIOS DE COMUNICAÇÃO, DIREITO E PROCESSO


PALAVRAS-CHAVES:

Processo civil. Novas tecnologias. Meios de comunicação. Prova pessoal. Atos processuais telepresenciais. Direitos fundamentais processuais. Heurísticas e vieses cognitivos.


PÁGINAS: 233
RESUMO:

A sociedade contemporânea, caracterizada pelos desdobramentos da quarta revolução industrial, tem se utilizado, cada vez mais, das ferramentas proporcionadas pelas novas tecnologias da informação e da comunicação para o desenvolvimento de relações intersubjetivas. Não se tratando de fator neutro, a emergência de um novo meio de difusão altera os hábitos, as interações sociais, as estruturas de pensamento, a comunicação e o próprio Direito. Nesse sentido, a forma pela qual se estruturam os procedimentos de resolução de disputas – que refletem e, ao mesmo tempo, influenciam o contexto cultural em que se inserem – está diretamente relacionada ao meio de comunicação (oral, escrito, eletrônico etc.) predominante em determinado momento histórico. Tendo isso em conta, a pesquisa tem por objetivo investigar, a partir da revisão da literatura sobre o tema, em que medida a utilização do meio tecnológico para a realização de atos processuais telepresenciais repercute no regime jurídico da produção e da valoração da prova pessoal. Utilizando-se de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, analisa o percurso no sentido da construção de um modelo oral de processo, suas principais características, a maneira pela qual foi recepcionado no Brasil e, devido ao emprego do meio de comunicação tecnológico, o surgimento da chamada oralidade secundária. Em seguida, como consequência do fato de terem se tornado viáveis os atos processuais telepresenciais, examina o redimensionamento da sede do juízo como o local adequado à sua prática e os contornos atuais do direito de presença. Além do problema de como preservar a incomunicabilidade das partes e das testemunhas nas audiências telepresenciais, avalia de que modo são afetados os direitos fundamentais processuais previstos na Constituição Federal e no Código de Processo Civil, sobretudo o acesso à justiça, o contraditório, a ampla defesa, a publicidade processual, a duração razoável do processo, a economia e a eficiência processuais. Discute, por fim, a incidência dos vieses cognitivos e das heurísticas durante o processo de valoração da prova pessoal, que diferenças há quando se emprega o meio tecnológico para essa finalidade, se a garantia da imparcialidade judicial pode ser comprometida e, ainda, critérios objetivos para assegurar o controle do raciocínio probatório apresentado na decisão judicial. Foi possível, em conclusão, constatar que a utilização do meio tecnológico, com alguns ajustes no regime jurídico que hoje norteia a realização dos atos processuais telepresenciais, contribui, significativamente, para a produção da prova pessoal e a sua valoração pelo juiz.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - SÉRGIO CRUZ ARENHART - UFPR
Presidente - 041.664.047-84 - CARINA BARBOSA GOUVEA - UES-RJ
Interno - 1295433 - FRANCISCO ANTONIO DE BARROS E SILVA NETO
Interno - 1182653 - SERGIO TORRES TEIXEIRA
Notícia cadastrada em: 19/05/2022 10:51
SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação (STI-UFPE) - (81) 2126-7777 | Copyright © 2006-2024 - UFRN - sigaa03.ufpe.br.sigaa03