Avaliação da gestão dos resíduos sólidos por meio da implementação da parcela socioambiental do Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços em Pernambuco
Políticas públicas; Resíduos sólidos; Gestão ambiental.
O desenfreado uso dos recursos naturais decorrente do aumento do consumo de produtos e serviços no Brasil causa uma grande influência na geração de resíduos sólidos, que por sua vez, provocam grandes impactos negativos ao meio ambiente quando não destinados corretamente. Desde o século XX, o país busca desenvolver políticas públicas que contribuam com o uso sustentável dos recursos naturais, de maneira a expandir a economia sem causar danos ambientais. O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS) é o tributo responsável pela maior parte da arrecadação tributária dos estados Brasileiros. Parte do ICMS no Brasil é destinada ao desenvolvimento socioambiental dos Estados, também conhecido como ICMS Ecológico ou Socioambiental. Em Pernambuco, esta parcela ambiental foi instituída através da lei estadual n° 11.899/2000. Dentre os critérios ambientais selecionados em Pernambuco para recebimento do ICMS Socioambiental, encontra-se o critério de resíduos sólidos, ou seja, municípios que possuem sistema de tratamento de resíduos sólidos com destinação adequada, devidamente licenciado pela Agência Pernambucana de Meio Ambiente (CPRH) têm o direito de receber parte do ICMS Socioambiental. No que diz respeito à gestão de Resíduos Sólidos, o ICMS Socioambiental favorece ao fortalecimento do sistema de gestão de resíduos sólidos em Pernambuco No entanto, após mais de uma década de implementação da política, constata-se que apenas 55,68% dos municípios pernambucanos estão atendendo ao critério ambiental, muito aquém de um cenário ideal.