GOVERNANÇA PÚBLICA E GESTÃO DE RISCOS NA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA PÚBLICA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS: O CASO DA BARRAGEM DE JUCAZINHO, EM PERNAMBUCO
Segurança de barragens; Governança; Gestão de riscos.
Os frequentes acidentes envolvendo barragens, a maioria de pequeno porte, trazem à tona questionamentos sobre a efetividade da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) instituída pela Lei n° 12.334/2010. Após um grande acidente, como os que que ocorreram com as barragens de rejeito de mineração em Mariana/MG (05/11/2015) e em Brumadinho/MG (25/01/2019), há uma mobilização para tornar a lei mais efetiva, entretanto no Brasil cerca de 60% das mais de 20.000 barragens sequer possuem informações mínimas para verificar o enquadramento nos requisitos legais. A lei determina que o empreendedor é o responsável legal pela segurança, pelos danos decorrentes de seu rompimento, vazamento ou mau funcionamento e, independentemente da existência de culpa, pela reparação desses danos. Enquanto isso, a fiscalização da segurança cabe à instituição que concedeu a permissão, outorga, licença ou regula o exercício da atividade exercida pelo empreendedor. Entre os mais de 13.000 empreendedores de barragens identificados, o que possui o maior número de barragens sob sua reponsabilidade é o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS). Entre as mais de 220 barragens do DNOCS, mais de 60 foram classificadas simultaneamente na categoria de risco alta e dano potencial associado alto. Nesta lista se encontra a barragem de Jucazinho, situada entre os municípios de Surubim e Cumaru, no estado de Pernambuco. O reservatório de Jucazinho é o principal manancial de abastecimento da região agreste de Pernambuco e desempenha também um papel fundamental no controle das inundações na bacia do Rio Capibaribe, inclusive para reduzir os impactos na Região Metropolitana do Recife/PE. Esta barragem foi alvo de ações de órgãos de controle em virtude de deficiências no seu estado de conservação e na estrutura vertedora. Esta foi a primeira barragem do DNOCS a ter elaborado seu Plano de Ação de Emergência (PAE), em 2017, quando foram identificadas 13 instituições envolvidas no processo. Estes elementos demonstram a complexidade de implementação da PNSB num caso específico relevante. Surgem questionamentos se a aparente baixa efetividade no cumprimento dos requisitos da lei se deve, por exemplo, ao fato dela ter sido concebida sem a provisão dos meios adequados para cumprimento por parte dos empreendedores, especialmente os públicos que realizaram essas grandes obras antes mesmo do advento da lei e não possuem receita suficiente em seus orçamentos para mantê-las. Outra questão relevante que pode contribuir na identificação de alternativas para aprimorar a gestão da segurança de barragens no país é entender o ponto de vista de cada ator envolvido no processo, seja empreendedor, fiscalizador, prefeituras, defesas civis e população nas áreas de risco, que possuem visões particulares do problema e das possíveis soluções. A realização de uma pesquisa que aborde essas questões a partir da aplicação de métodos típicos das áreas de ciências políticas, sociais e administrativas, como os de análise da governança pública, da gestão de risco e da coleta de dados envolvendo entrevistas, no contexto de segurança de barragens, pode contribuir para a concepção de novas diretrizes para aperfeiçoamento da política pública.