MECANISMOS DE FINANCIAMENTO PÚBLICO DO SISTEMA DE JUSTIÇA DO BRASIL: O CASO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO
Atividade extrajudicial, Custos, Transparência e Desembolso.
O presente estudo versa sobre os mecanismos de financiamento do Poder Judiciário. Para isso
analisa a relação custo-eficiência, como também propõe a construção de um novo valor de custos
da atividade judicial, tomando como referencial o desembolso do cidadão para aquisição dos
serviços judiciais ou extrajudiciais. O presente estudo se apresenta no formato de artigo, composto
por duas produções acadêmicas que se complementam atingindo seu propósito. Na primeira é feito
um estudo da eficiência da justiça Comum no Brasil, evidenciando que custos e eficiência guardam
relação, de modo que uma alocação de recursos assertiva, tende a diminuição de custos, como
proporciona mais eficiência na prestação jurisdicional. O estudo também evidencia um comparativo
da justiça brasileira com outros países. Na segunda, o escopo do estudo é analisar o custo real para
a efetiva prestação dos serviços ofertados pelo Poder Judiciário no Estado de Pernambuco,
discutindo o custo da atividade extrajudicial, praticada pelos cartórios, na política de financiamento
do poder judiciário. Os dados utilizados são secundários, extraídos de fontes diversas tanto
nacionais quanto internacionais. Admite-se como hipótese, respectivamente por frentes de
produções acadêmicas: Que custo com o sistema judiciário brasileiro é relativamente maior e menos
eficiente do que países com sistemas similares e que tais custos podem estar subavaliados por não
considerar os custos ocultos decorrentes de atos extrajudiciais. O estudo apoia-se na teoria da
Escolha Pública, nesse sentido, é explanado como a discricionariedade dos gestores impacta no
financiamento desse Poder. Os resultados obtidos mostraram que uma política de financiamento
própria, arrojada, com altas alíquotas e maior arrecadação, não garante necessariamente mais
eficiência, mas sim a qualidade do gasto dos recursos a disposição. Em contrapartida, uma política
de sanção a litígios predadores, com prática de alíquotas mais altas, pode repercutir em melhor
eficiência. Os melhores níveis de eficiência, concentram-se em Tribunais de maior porte, mostrando
que níveis maiores de trabalho não diminuem a eficiência. Quanto à internacionalização da
pesquisa, constatou-se que na Europa há países que conseguem concluir um processo com apenas
5% do tempo de tramitação praticado no Brasil, como também há países que possibilitam um
dispêndio financeiro por cidadão 89% menor do que no Brasil. Quanto à análise dos custos, o
serviço extrajudicial apresenta-se como o principal vetor de custos ocultos para atingimento do
objetivo da Justiça Brasileira, verificou-se que houve inúmeros projetos legislativos para reforma
do modelo extrajudicial, porém não foram exitosos com alegação de trazer riscos
financeiros/orçamentários, enquanto o desembolso com a magistratura judiciária é crescente,
extrapolando assim forte associação a teoria da Escolha Pública. Analisado o período entre 2015 a
2022, há uma discrepância em 13% entre os custos reais e divulgados, os testes apontam que a
reformulação da atividade extrajudicial, é a melhor alternativa para a sociedade, visto que
adicionado ao orçamento da Justiça, seriam necessários menos esforços financeiros advindo da
sociedade para o financiamento e promoção do alcance dos objetivos do Poder Judiciário.