Banca de DEFESA: GUILHERME AUGUSTO CAMPOS TORRES NUNES

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: GUILHERME AUGUSTO CAMPOS TORRES NUNES
DATA : 22/08/2023
HORA: 09:00
LOCAL: Videoconferência (meet.google.com/bwh-kuzb-bhw)
TÍTULO:

COMBATE AO TERRORISMO NO BRASIL: AS OPERAÇÕES FALLACIS E HASHTAG DA POLÍCIA FEDERAL SOB A ÓTICA DA TEORIA DOS JOGOS


PALAVRAS-CHAVES:

Terrorismo. Teoria dos Jogos. Polícia Federal. Operação Fallacis. Operação Hashtag.


PÁGINAS: 64
RESUMO:

O terrorismo pode ser definido como o uso premeditado ou ameaça de uso de violência ou força por indivíduos ou grupos subnacionais para obter um objetivo político ou social por meio da intimidação, buscando a publicidade com grande audiência, além das vítimas imediatas. Segundo o GTD – Global Terrorism Database – desde 1970 até 2019 há registros de mais de 200.000 (duzentos mil) incidentes terroristas. No Brasil, o terrorismo é legalmente previsto na Constituição Federal de 1988, sendo citado por duas vezes. Em 2016, houve a regulamentação do conceito de terrorismo e previsão de crimes associados, com a edição da Lei n. º 13.260. Nessa lei, foi previsto que a investigação do terrorismo é atribuição da Polícia Federal (PF), que já possuía unidade de enfrentamento ao terrorismo desde o início dos anos 2000. A PF já realizou investigações e operações de repressão ao terrorismo ao longo dos anos, dentre as quais a Operação Fallacis, deflagrada no ano de 2015 e que identificou um brasileiro foreign fighter (pessoa que foi ao local de conflito terrorista, a Síria, e lutou ao lado do autointitulado Estado Islâmico ou DAESH), e a Operação Hashtag, deflagrada no ano de 2016 e que identificou célula do DAESH no Brasil), no contexto dos Jogos Olímpicos de 2016. Este trabalho aplica a Teoria dos Jogos às duas referidas operações, criando um modelo de jogo que analisa as interações entre o Estado, representado pela PF, e a célula terrorista, bem como as relações entre os Estados nas medidas tomadas para o enfrentamento ao terrorismo. Modelou-se o jogo do tipo Dilema do Prisioneiro, relativo às interações entre o Estado Brasileiro, que pode tomar medidas passivas de segurança (tais como reforço no policiamento ou revista em locais de aglomeração de pessoas) ou ações proativas de investigação (tais como instauração de inquérito e cumprimento de medidas judiciais cautelares de busca e apreensão domiciliar e de prisão), e um grupo terrorista, que pode executar ações de proselitismo na mídia ou ataques reais à população ou ao próprio Estado. Neste jogo, o resultado é o ideal para a sociedade se houver a expectativa de punição aos terroristas. Também se modelou um jogo tipo Caça ao Cervo, relativo às interações entre o Brasil e um Estado Estrangeiro, no que se refere à cooperação ou não no enfrentamento ao terrorismo. Neste caso, o resultado ideal para a sociedade somente ocorre quando é criada comunicação e confiança entre os Estados.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - EDUARDO XAVIER FERREIRA GLASER MIGON
Interna - 1385501 - ANA PAULA CABRAL SEIXAS COSTA
Presidente - 1171015 - FRANCISCO DE SOUSA RAMOS
Notícia cadastrada em: 17/08/2023 09:29
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