DESAFIOS DO REGISTRO DE MARCA NO BRASIL:
UM ESTUDO SISTEMÁTICO DOS PRINCIPAIS FATORES PARA A NÃO CONCESSÃO DURANTE O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 2018 E 2022
propriedade intelectual; empreendedorismo; registro de marca; parecer de viabilidade; desdobramentos administrativos e judiciais.
As marcas, no âmbito do território nacional, são juridicamente protegidas pela Lei n.º 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial – LPI), que determina serem suscetíveis de registro os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. O registro delas se dá mediante concessão pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) após verificados os requisitos legais, dentre os quais a liceidade, distintividade, veracidade e disponibilidade em relação aos aspectos gráficos, fonéticos e ideológicos, inclusive por meio de buscas de anterioridade e do exame de eventuais oposições, manifestação do Requerente e demais documentos apresentados, além da pesquisa de afinidade mercadológica a fim de evitar confusão ao consumidor. Diante da complexidade desses requisitos, buscou-se analisar os principais fatores para a não obtenção da concessão do registro de marca durante os anos de 2018 a 2022, que compreendem os períodos pré-pandemia, pandemia e pós-pandemia. Para tanto, foram percorridos conteúdos do INPI, da doutrina mais autorizada sobre o assunto, da legislação pátria vigente e dos mais recentes entendimentos jurisprudenciais. A metodologia utilizada foi uma abordagem quali-quantitativa, de caráter descritivo, baseada em uma pesquisa documental por meio de dados secundários. Como resultado, o presente trabalho apresentou um estudo sistemático de diagnóstico visando proporcionar melhorias ao processo da obtenção da concessão do registro de marca no Brasil. Demonstrou-se, aqui, a importância do planejamento da proteção dessa PI para as pessoas físicas e jurídicas que necessitam distinguir seus produtos e serviços dos seus concorrentes no ambiente do empreendedorismo competitivo. E mais: que antes do depósito do pedido de registro de uma marca, com o intuito de evitar ou minimizar as chances de possíveis desdobramentos administrativos ou judiciais que causem prejuízos por vezes irreparáveis, tem-se fundamental a prévia elaboração de um parecer de viabilidade que demonstre o atendimento aos critérios da avaliação do INPI.