Banca de QUALIFICAÇÃO: MARCELO PORTO NEVES

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: MARCELO PORTO NEVES
DATA : 06/07/2023
LOCAL: CCSA
TÍTULO:

OS DESAFIOS DA OBTENÇÃO DO REGISTRO DE MARCA NO BRASIL: um estudo dos principais fatores dos indeferimentos entre 2018 e 2022, dos riscos dos pedidos e dos benefícios da respectiva concessão


PALAVRAS-CHAVES:

Palavras-chave: Propriedade Intelectual. Marca registrada. Empreendedorismo. Riscos. Benefícios.


PÁGINAS: 85
RESUMO:

As marcas, no âmbito do território nacional, são juridicamente protegidas pela Lei n. 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial – LPI), que determina que são suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. O registro delas se dá mediante concessão pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Segundo essa autarquia federal, em 2022 foram publicados 398.811 depósitos de pedidos de registro de marca e 292.645 decisões, das quais 163.225 foram concessões, 82.673 indeferimentos, 39.761 arquivamentos e 6.986 pedidos considerados inexistentes. Neste contexto, busca-se compreender os principais fatores dos indeferimentos nos períodos pré-pandemia, pandemia e pós-pandemia, os riscos dos pedidos de registro e os benefícios da respectiva concessão. Para tanto, são percorridos conteúdos da Propriedade Intelectual através das instruções disponibilizadas pelo INPI em sua página eletrônica e no Manual de Marcas, da doutrina mais autorizada sobre o assunto, da legislação pátria vigente e dos entendimentos jurisprudenciais mais atualizados. Ao final, apresenta-se um estudo sistemático de diagnóstico dos principais fatores de indeferimento dos pedidos de registro de marca no Brasil e, ainda, demonstra-se a importância dos conhecimentos da gestão legal de marcas para as pessoas que fazem uso de um sinal marcário: afinal, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, os empreendedores não são obrigados a terem o registro das marcas que usam, mas aqueles que usam uma marca sem registro assumem o risco de serem obrigados a se absterem de usá-la imediatamente e a pagarem uma indenização pelo seu uso indevido, caso um terceiro comprove a titularidade do direito de sua propriedade.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 2068614 - SILVIO LUIZ DE PAULA
Interno - 1296114 - SERGIO LUCENA
Externo à Instituição - LUCAS RUIZ BALCONI - UFPR
Externo à Instituição - ROGERIO ATEM DE CARVALHO
Notícia cadastrada em: 14/06/2023 11:17
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