Banca de QUALIFICAÇÃO: ELIS MONTEIRO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ELIS MONTEIRO
DATA : 20/03/2023
LOCAL: programa de pós-graduação em saúde coletiva
TÍTULO:

EXPERIÊNCIAS DE PESSOAS COM USO PREJUDICIAL DE DROGAS EM DOIS MODELOS DE ASSISTÊNCIA


PALAVRAS-CHAVES:

Rede de Atenção Psicossocial, CAPS, Comunidade Terapêutica, Cuidado, Experiência.

 


PÁGINAS: 44
RESUMO:

O Modelo de Atenção Psicossocial é fruto da Reforma Psiquiátrica (RP), iniciada há aproximadamente cinco décadas. Todavia, ainda hoje, a atenção psicossocial é marcada pela coexistência de modelos antagônicos, ou seja, entre o modelo de privação de liberdade e o modelo de reconhecimento de direitos e oferta de cuidado integral. A existência de modelos oposto é justificada por interesses políticos e financeiros. Do mesmo modo, a política de atenção a pessoas que fazem uso prejudicial de drogas, também é fomentada por interesses políticos e principalmente financeiros. Neste contexto, é notório o aumento de investimento de recursos públicos em instituições não governamentais, as Comunidades Terapêuticas (CT), de caráter privado, e em sua maioria, vinculadas às instituições religiosas. Em contrapartida é verificado a diminuição investimentos em serviços substitutivos formadores da rede de atenção psicossocial (RAPS), vinculados ao SUS, entre eles os CAPS. A RAPS, pensada para funcionar em uma rede ampla para favorecer e garantir o cuidado integral, gratuito e em liberdade, compreende que o tratamento ofertado para o uso prejudicial de drogas deve envolver o poder público, as instituições, a comunidade e a própria pessoa. Enquanto as CTs respaldam seu trabalho na lógica do acompanhamento fechado, distanciando a pessoa de seus vínculos com o território, assumem que a pessoa deve renunciar seu estilo de vida e adotar a abstinência como única alternativa. No Brasil, é possível verificar, o direcionamento que é dado pelo governo federal se opõe à Política de Saúde Mental, estabelecendo práticas voltadas ao proibicionismo, à criminalização e à exclusão do convívio social de pessoas que fazem uso de drogas. Considerando o aumento significativo das CTs, o acréscimo de recursos públicos neste modelo de cuidado, a diminuição de investimentos na RAPS, e nos serviços substitutivos (CAPS), a quantidade significativa de pessoas que acessam estes serviços em busca de cuidado, se faz necessário analisar as experiências dos usuários em dois modelos de assistência às pessoas com uso prejudicial de drogas, uma vez que os tratamentos ofertados repercutem na vida destes indivíduos, nas escolhas, na autonomia e respeito aos direitos. 


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - TADEU DE PAULA SOUZA
Interna - ***.136.184-** - CAMILA PEREIRA ABAGARO - NENHUMA
Presidente - 2537942 - KEILA SILENE DE BRITO E SILVA
Notícia cadastrada em: 07/03/2023 15:22
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