O PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DE RETROCESSO SOCIAL COMO PRESSUPOSTO À CONCRETIZAÇÃO DE JUSTIÇA SOCIAL NO BRASIL
constituição dirigente; direitos fundamentais sociais; justiça social; proibição de retrocesso social.
Esta dissertação procura analisar o princípio da proibição de retrocesso social como um
elemento essencial à consecução de Justiça Social no Brasil. Para tanto, opta-se pelo
exame conceitual de Justiça Social sob o ponto de vista de Luis Fernando Barzotto, cuja
matriz teórica perpassa a escola aristotélica-tomista. Parte-se da concepção de que o
escopo de Justiça Social normatizado pela Constituição Federal guarda relação direta com
a conformação do Estado como Democrático e Social, assim como com a estrutura
dirigente e compromissória de seu texto, destacada nos fundamentos e objetivos
constitucionais e que, para seja alcançada, mostra-se necessária a contenção de
retrocessos de âmbito social, revelando-se aí a importância do princípio da proibição de
retrocesso social como um pressuposto essencial à concretização de Justiça Social. O
trabalho se desenvolveu através de uma pesquisa qualitativa de natureza exploratória,
observando o método dedutivo, utilizando para tanto de revisão bibliográfica de obras
elaboradas por filósofos e juristas brasileiros e portugueses.