Banca de QUALIFICAÇÃO: JOICE RAFAELE DA SILVA FERREIRA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: JOICE RAFAELE DA SILVA FERREIRA
DATA : 17/07/2025
LOCAL: VIDEOCONFERÊNCIA
TÍTULO:

DIREITOS HUMANOS NA ERA DIGITAL: A TECNOLOGIA RECONHECIMENTO FACIAL NA SEGURANCA PUBLICA E A PERPETUACAO DA DISCRIMINACAO NO BRASIL


PALAVRAS-CHAVES:

reconhecimento facial; direitos humanos; discriminação algorítmica; segurança pública; Brasil

 


PÁGINAS: 113
RESUMO:

O emprego de tecnologias de reconhecimento facial (TRF) no Brasil tem se intensificado, sobretudo no âmbito das políticas de segurança pública. Embora frequentemente apresentadas como instrumentos eficazes no combate à criminalidade, essas tecnologias suscitam importantes questionamentos éticos, jurídicos e políticos, especialmente no que tange à proteção dos direitos humanos e à garantia da igualdade material. Pesquisas nacionais e internacionais indicam que sistemas de reconhecimento facial apresentam elevados índices de vieses algorítmicos, reproduzindo e, por vezes, aprofundando discriminações estruturais historicamente consolidadas. Neste contexto, a presente pesquisa objetiva analisar criticamente os impactos jurídicos e sociais decorrentes do uso da TRF no Brasil sob a perspectiva do Direito Antidiscriminatório, com ênfase na reprodução de práticas discriminatórias e na potencial violação de direitos fundamentais. Entre seus objetivos específicos, destacam-se: (i) identificar violações a direitos humanos associadas à aplicação da tecnologia no campo da segurança pública; (ii) examinar os fatores técnicos, institucionais e sociais que contribuem para a geração e reprodução de vieses discriminatórios; e (iii) analisar os fundamentos políticos e administrativos relacionados à implementação da TRF no Brasil. A investigação adota abordagem qualitativa e método hipotético-dedutivo, integrando aportes do Direito Antidiscriminatório, dos estudos críticos da tecnologia e dos paradigmas internacionais de proteção dos direitos humanos. A metodologia inclui revisão bibliográfica de obras e artigos acadêmicos nacionais e estrangeiros, análise de relatórios produzidos por organizações da sociedade civil (como o CESeC, Coding Rights e InternetLab), além de levantamento e exame de dados provenientes de portais de notícias, estudos empíricos e informações obtidas via Lei de Acesso à Informação. Os dados preliminares apontam que o uso da TRF no Brasil está fortemente associado à produção de falsos positivos, afetando desproporcionalmente a população negra. Relatório do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC) indica que aproximadamente 90,5% das pessoas detidas por meio desses sistemas são negras, enquanto a taxa de erro técnico pode alcançar até 87%, evidenciando a gravidade do problema. Ademais, levantamento recente identificou a existência de pelo menos 376 projetos em andamento que utilizam TRF no país, sem que haja regulamentação específica que imponha salvaguardas jurídicas adequadas. Conclui-se que a adoção indiscriminada da tecnologia de reconhecimento facial, desprovida de parâmetros normativos claros e mecanismos efetivos de controle social, reforça práticas discriminatórias e aprofundadesigualdades estruturais. Não se constatam, ainda, evidências científicas conclusivas sobre sua eficácia na redução da criminalidade. Por essa razão, revela-se premente a formulação de marcos regulatórios que incorporem os princípios do Direito Antidiscriminatório, da proteção de dados pessoais e da proteção internacional dos direitos humanos, assegurando que o desenvolvimento tecnológico não ocorra em detrimento das garantias fundamentais.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2283078 - ANTONELLA BRUNA MACHADO TORRES GALINDO
Externa ao Programa - 2650936 - CIANI SUELI DAS NEVES - nullInterna - 3532549 - FLAVIANNE FERNANDA BITENCOURT NOBREGA
Notícia cadastrada em: 09/07/2025 15:21
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