Banca de QUALIFICAÇÃO: PEDRO SPINDOLA BEZERRA ALVES

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: PEDRO SPINDOLA BEZERRA ALVES
DATA : 09/05/2025
LOCAL: ESPAÇO MEMÓRIA - FDR - CCJ
TÍTULO:

OS CONCERNIDOS NA DEMOCRACIA: consenso e conflito a partir da pragmática de Jürgen Habermas e do pragmatismo de Frederic Kellogg


PALAVRAS-CHAVES:

Democracia. Pragmática Formal Habermasiana. Pragmatismo.


PÁGINAS: 61
RESUMO:

A presente tese tem como escopo investigar o que significa “estar concernido” na democracia a partir de um estudo comparado entre duas abordagens filosóficas contemporâneas: a pragmática formal de Jürgen Habermas e o pragmatismo jurídico de Frederic Kellogg. A democracia deliberativa proposta por Habermas e a democracia agonística em Kellogg são investigadas, não pela compreensão do próprio modelo de cada um, mas pelo núcleo categorial que cada um mobiliza para produzir suas teorias, buscando identificar o momento em que os envolvidos nas consequências da tomada de decisão em sociedade podem ser considerados concernidos nos processos pretensamente democráticos que legitimariam o que fora decidido. Enquanto Habermas parte da premissa kantiana de sujeito que é ao mesmo tempo destinatário e autor das normas, Kellogg desenvolve seu modelo a partir da democracia deweyana e da concepção pragmática de conflito como locus privilegiado para ajustes democráticos. A principal crítica que Kellogg dirige à democracia deliberativa é a de que haveria uma confiança excessiva no potencial transformador do discurso, apagando a fundamental relevância do conflito como canal de transformação democrática. A partir da concepção pragmatista de Kellogg, fortemente influenciada por John Dewey e Oliver W. Holmes Jr., a tese depreende que estar concernido significa não apenas estar formalmente considerado em um determinado arranjo institucional, mas fazer parte de processos de aprendizado social a partir dos atritos que permitem a identificação de similaridades entre situações fáticas que as identificam como atraindo determinada normatividade ou não. Por outro lado, a tese pretende mostrar que, em Habermas, determinar o sentido das normas, enquanto concernidos, significa participar da fixação de sentido que advém do nexo interno entre significado e validade das ações comunicativas que reproduzem o mundo vivido. Sobre o modelo pragmático-agonístico ou deliberativo de democracia ser ou não o mais pertinente para ampliar e aprofundar a democracia, excede, neste momento, os limites desta pesquisa, que se concentra em defender como núcleo categorial da concepção democrática o estar concernido como capacidade de determinar o nexo interno entre significado e validade das normas, enfatizado por Habermas, e de reconhecer similaridades, central no modelo de Kellogg. Estes seriam critérios fundamentais, desde a origem da concepção democrática até as problemáticas complexas acerca da legitimidade democrática em contextos de pluralismo e conflito. A partir dessa articulação teórica, a pesquisa pretende oferecer subsídios para a construção de modelos institucionais mais sensíveis à participação qualificada dos sujeitos diretamente concernidos, contribuindo com o fortalecimento do Estado Democrático de Direito. Partindo do método pragmático e reconstrutivo, na ambiência de um pensamento pós-metafísico, a tese busca também avançar na reconstrução de um relevante núcleo categorial da democracia. Em última instância, pretende-se fornecer uma base teórica para práticas institucionais que ampliem o reconhecimento e a participação dos sujeitos mais diretamente impactados pelas decisões públicas, aprimorando as formas de vida democráticas contemporâneas.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 3532549 - FLAVIANNE FERNANDA BITENCOURT NOBREGA
Interna - 1260443 - MARIANA PIMENTEL FISCHER PACHECO
Externo ao Programa - 1346460 - TARIK DE ATHAYDE PRATA - null
Notícia cadastrada em: 06/05/2025 07:27
SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação (STI-UFPE) - (81) 2126-7777 | Copyright © 2006-2025 - UFRN - sigaa03.ufpe.br.sigaa03