NULIDADE E PREJUÍZO
O conteúdo e as hipóteses de incidência do critério do prejuízo no direito processual brasileiro
nulidades processuais; prejuízo; “pas de nullité sans grief”; instrumentalidade das formas.
A dissertação é construída com os objetivos de traçar um perfil histórico e identificar o atual conteúdo e as hipóteses de incidência do critério do prejuízo no direito processual civil brasileiro. Os objetivos são perquiridos com o auxílio dos métodos analítico e hermenêutico, empregados durante revisão da bibliografia produzida sobre o tema no Brasil. Também foram examinadas algumas obras paradigmáticas do direito estrangeiro e estudados precedentes firmados pelo Superior Tribunal de Justiça. Para fins de sistematização, o problema central da pesquisa foi ramificado em três perguntas: i) o que é o prejuízo exigido para a decretação da nulidade; ii) em quais hipóteses é indispensável a investigação do prejuízo; e iii) quais os ônus argumentativos das partes e os deveres de fundamentação do juiz no processo de discussão sobre a (in) ocorrência do prejuízo. O trabalho é dividido em cinco capítulos: o primeiro traz as premissas conceituais e epistemológicas; o segundo, o terceiro e o quarto apresentam os dados relevantes para a resolução do problema central de pesquisa e o último sintetiza as propostas de resolução dos problemas. Defende-se que existe, hoje, uma indevida hipertrofia discursiva em torno do “pas de nullité sans grief” e que a investigação da ocorrência de prejuízo não deve ser feita em todas as hipóteses de vício. Reforça-se, ainda, a crucialidade da fundamentação densa de decisão proferida tanto para preservar a validade do ato quanto para ordenar a invalidação.