Banca de DEFESA: RAFAEL BORGES DE SOUZA BIAS

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: RAFAEL BORGES DE SOUZA BIAS
DATA : 07/04/2025
HORA: 15:00
LOCAL: AUDITóRIO TOBIAS BARRETO
TÍTULO:

TRABALHO ABSTRATO, TEORIA DO VALOR E REPRODUÇÃO CAPITALISTA:
contribuições teóricas para compreensão da raça e do gênero como estruturantes do
modo de produção capitalista e sua relação com a subjetividade jurídica.


PALAVRAS-CHAVES:

Forma Jurídica. Sujeito de Direito. Nova Crítica do Valor. Gênero,
raça e classe. Totalidade.


PÁGINAS: 110
RESUMO:

A tese te por objeto a relação entre direito, forma-valor e forma-jurídica, visa demonstrar como
essas categorias teóricas, apesar de sua pretensa neutralidade, reproduzem e naturalizam
desigualdades estruturais de classe, raça e gênero no capitalismo. O problema da pesquisa é a

insuficiência da crítica marxiana tradicional ao direito, especialmente na teoria da forma-
jurídica de Pachukanis, que ignora as relações raciais e de gênero como estruturantes do

capitalismo. Busca-se responder se a teoria do valor, ao priorizar o trabalho produtivo
masculino e desconsiderar a estrutura colonial e patriarcal do capitalismo, contribui para a
manutenção das opressões estruturais. O objetivo principal é incorporar à crítica marxiana ao
direito as dimensões de gênero e raça na análise da forma-valor e da forma-jurídica. Ao
examinar os limites epistemológicos do marxismo ortodoxo na crítica ao direito, demonstra que
pode reproduzir hierarquias sociais. As hipóteses centrais indicam que: (i) a teoria marxiana da
forma-valor desconsidera a racialização e a generificação do trabalho como elementos
estruturais do capitalismo; (ii) a teoria da forma-jurídica reproduz a falsa neutralidade do sujeito
de direito, ocultando hierarquias sociais; e (iii) o direito, longe de ser mero reflexo da economia,
atua como mecanismo ativo de estabilização da exploração capitalista. A pesquisa articula a
Nova Crítica do Valor, a Teoria da Reprodução Social e a perspectiva decolonial. Está
estruturada em três partes. A primeira apresenta o marco teórico adotado para se produzir uma
crítica imanente ao direito, o conceito de colonialidade do poder e o contexto histórico de
desestruturação das relações fordistas com o advento do neoliberalismo em que a pesquisa foi
realizada. A segunda parte analisa a teoria do valor em Marx e a forma-jurídica em Pachukanis,
A terceira parte propõe uma reformulação crítica dessas teorias a partir da dialética marxiana,
examinando a forma como a estrutura jurídica não apenas se limita à regulação da exploração
econômica, mas também constitui as próprias bases de sujeição social. Demonstra-se que a
abstração do sujeito de direito é um mecanismo que invisibiliza relações de dominação racial e
de gênero, pois adota uma concepção de sujeito universal a fim de garantir a manutenção da
desigualdades estruturais indispensáveis à produção e reprodução capitalista. Expõe-se, ainda,
como o direito estabiliza contradições internas do capitalismo por meio de um discurso
formalista que oculta suas funções reais de controle social e de regulação da exploração,
impedindo que a crítica jurídica tradicional apreenda e exponha sua função constitutiva na
reprodução do capital. Conclui-se que o direito reflete e constitui as relações de dominação no
capitalismo a partir da sua estrutura formal abstrata, baseada na equivalência jurídica, a qual
máscara e legitima a compreensão dos sujeitos de forma fetichizada, desvinculando-os da
compreensão das relações de produção e violando suas subjetividades alienadas em um
contexto de apropriação de mais-valia super-explorada em razão da divisão do trabalho
produtivo e reprodutivo em torno da raça e gênero.


MEMBROS DA BANCA:
Externa à Instituição - GABRIELA CARAMURU TELES - UFPR
Externo à Instituição - ARISTON FLAVIO FREITAS DA COSTA
Interno - 3109155 - CARLO BENITO COSENTINO FILHO
Presidente - 2323183 - HUGO CAVALCANTI MELO FILHO
Interno - 1182653 - SERGIO TORRES TEIXEIRA
Notícia cadastrada em: 01/04/2025 10:56
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