TITULARIDADE DE HERANÇA E USUCAPIÃO ENTRE HERDEIROS:
uma análise a partir da função social da propriedade e da posse
propriedade; herança; titularidade; usucapião; função social da
posse.
A presente pesquisa tem por escopo analisar os substratos teóricos e dogmáticos
que fundamentam a ocorrência da usucapião entre herdeiros, no tocante aos bens imóveis
que compõem o acervo hereditário do de cujus e que ainda não foram objeto de partilha
formal, tanto pela via judicial quanto na extrajudicial. Na literatura jurídica e na
jurisprudência nacionais, observa-se uma escassez de abordagens mais
aprofundadas acerca dessa temática, o que suscita inquietações e divergências que
dificultam sobremaneira a resolução de litígios sucessórios. Nesse contexto, parte-
se da compreensão de que a herança, enquanto universalidade de direitos, constitui
uma modalidade própria de titularidade no campo do direito privado, que advém da
adoção do princípio fundamental da saisine plena no direito sucessório brasileiro. A
partir de uma concepção que sobrepuja a visão estrutural do pertencimento, este
estudo aponta para o conteúdo funcionalizado que deve permear institutos clássicos
do direito das coisas, tais como a posse e a propriedade. Em decorrência da
compreensão de que, na atualidade, a relação jurídica real é complexa e atribui, além
do feixe de poderes, uma série de deveres jurídicos ao proprietário, parâmetros são
fixados para que se conduza à possibilidade de aquisição originária da propriedade
privada imobiliária pelo instrumento da usucapião hereditária, sobretudo, tendo em vista
a inércia voluntária e consciente do titular do direito à herança quanto ao
cumprimento dos deveres que emanam da titularidade sucessória ex lege, num
contexto normativo de condomínio pro indiviso.