PARA UMA TEORIA GERAL DOS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS EXISTENCIAIS E A SUA REPARAÇÃO CIVIL NO DIREITO BRASILEIRO: o dano noológico e o dano da morte.
Reparação civil. Danos Extrapatrimoniais. Danos existenciais.
Dano noológico. Dano da morte.
A presente Tese se propõe a analisar o instituto dos danos existenciais no
Direito brasileiro, visando a construção de uma teoria dos danos
extrapatrimoniais no viés da proteção integral da pessoa humana nesse ramo
da responsabilidade Civil em específico. O Trabalho teve por objetivo primordial
esclarecer a inaptidão da teoria clássica dos danos morais a fim de conceder
tutela integral à vítima de danos nessa particular hipótese e, com isso, criar
uma teoria consentânea com os desafios da pós-modernidade. A partir de
então, partiu-se da teoria filosófica e antropológica de Viktor Frankl no afã de
conceber uma teoria dos danos imateriais de acordo com a tridimensionalidade
humana criada pelo Psiquiatra e Neurologista vienense, ou seja, o homem
enquanto dimensão somática, psíquica e noética. A estrutura geral da teoria
dos danos extrapatrimoniais concebe uma hipertrofia da figura do dano moral,
quando, na realidade, tal conceito, desde muito tempo, deixou de predispor a
proteção jurídica existencial, no viés reparatório, para todas as espécies de
prejuízos não patrimoniais. O exame da doutrina nacional e estrangeira em
geral, assim como da jurisprudência nacional, aponta para a necessidade de se
sistematizar uma teoria dos danos existenciais vertida em favor da proteção do
homem em todas as suas dimensões, quais sejam: biopsicológica,
fenomenológica e noética, daí a criação de figuras como o dano noológico e o
aprofundamento do que se vem denominando de dano ao projeto de vida, de
dano à vida de relação e dano da morte.