A VIOLÊNCIA VIRTUAL CONTRA A MULHER E O PAPEL DA RESPONSABILIDADE CIVIL: EXPOSIÇÃO NAS MÍDIAS SOCIAIS, OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE E SUA REPARAÇÃO
Violência doméstica e familiar. Responsabilidade civil. Pornografia de Revanche. Direitos da Personalidade.
A comunicação é característica intrínseca às relações humanas, a evolução tecnológica traz novos contornos às relações. Numa sociedade cada vez mais conectada, preterindo-se o contato físico ao virtual é necessário que o direito passe a analisar como a internet e a manifestação de comunicação no ambiente virtual influencia na ocorrência de práticas danosas, como a pornografia de revanche e o vazamento de conteúdo íntimo. Traça-se, então, um panorama da realidade da violência sofrida pelas mulheres e as características que a permeiam quando essa violência passa a ocorrer num espaço virtual, no qual há maior alcance e velocidade de propagação, assim como, a possibilidade de anonimato do agressor. Os desdobramentos da violência atingem as vítimas, do gênero feminino, em seus direitos da personalidade. Assim, estabelecido o impacto da internet para a ocorrência de práticas danosas e os direitos aos quais ofendem, estabelecer-se-á a responsabilidade civil do agressor e do provedor de internet, demonstrando, também, que a reparação e/ou compensação de danos advinda da responsabilização na esfera cível para as práticas já citadas, podem ser tanto morais quanto materiais, incluindo, até mesmo a perda de uma chance.