O ACORDO ENTRE AS PARTES COMO DECISÃO JURÍDICA GENUÍNA: uma
perspectiva sistêmica da justiça restaurativa e sua aplicação no âmbito da
polícia judiciária
Teoria dos Sistemas; Niklas Luhmann; Sistema Penal; Justiça Restaurativa, Polícia Judiciária.
A presente pesquisa propõe uma nova perspectiva para a prevenção da violência no
Brasil: a aplicação de práticas restaurativa no âmbito da polícia judiciária. Utilizamos
como premissa a Teoria da Sociedade de Niklas Luhmann, na qual a sociedade é um
sistema que tem como subsistema o direito. Nesta linha de raciocínio, assumimos que
a o sistema penal e o sistema de justiça restaurativa são, portanto, subsistemas do
direito e, consequentemente da sociedade. Fizemos um mapeamento da violência no
país, apresentando suas principais características, e como os sistema punitivista tem
sido ineficiente no seu enfrentamento, resultando no encarceramento em massa,
especialmente das pessoas pertencentes a grupos vulnerabilizados. Expusemos
como meios alternativos à pena têm contribuído para o restabelecimento dos
relacionamentos que foram rompidos pelo crime, buscando o equilíbrio social. Assim,
valemo-nos da Teoria dos Sistemas de Luhmann, consideramos que os sistemas são
cognitivamente abertos, portanto, aprendem por observação, logo, o sistema penal
tem aprendido com a irritação de seu ambiente, neste caso, com a sistema de justiça
restaurativa. Por outro lado, como o sistema é operativamente fechado, processa a
irritação sempre a partir do seu código binário de referência, que no sistema penal é
punir/não punir. Desta forma, o que se tem no sistema penal não é justiça restaurativa
de fato, mas práticas restaurativas resultantes da irritação provocada pelo sistema de
justiça restaurativa, caracterizadas, por exemplo, pela mediação. A partir da Teoria
Reflexiva da Decisão Jurídica, de Artur Stamford da Silva, admitimos que as decisões
das partes são decisões jurídicas (não judiciais), que definimos como genuínas, pois
não têm participação de terceiros. Assim, embora a expectativa do sistema penal seja
punir, ele tem aprendido com sua frustração, através dos meios alternativos à pena,
tendo em vista que a expectativa do sistema de justiça restaurativa, com o qual
estabelece acoplamento estrutural, é o equilíbrio. Por fim, analisamos como essas
práticas têm sido desenvolvidas no sistema penal em fase anterior ao processo, ou
seja, em sede de polícia judiciária. Para isso, fizemos pesquisa de campo com
entrevistas nas polícias civis de São Paulo e do Rio Grande do Sul, nas quais as
práticas de medicação se encontram em estágios bem desenvolvidos através dos
Núcleos Especiais Criminais e do Programa Mediar, respectivamente. Analisamos,
pois, como o direito tem aprendido com essa evolução do sistema penal e como essas
medidas têm tomado proporção nacional, incentivando a política nacional de
policiamento comunitário aplicado, elaborada pelo Ministério da Justiça e Segurança
Pública.