MONITORAMENTO ELETRÔNICO: Tecnologia, Punição e Práticas de Governo
Monitoramento Eletrônico; Execução Penal; Governamentalidade; Tecnologia;
A presente tese teve por objetivo analisar como a introdução e aplicação do
monitoramento têm influenciado e podem continuar a influenciar o sistema penal
brasileiro. Mais precisamente, visa compreender como a adoção deste recurso
tecnológico altera e reestrutura o processo de execução penal, considerando sua
conexão com dinâmicas de poder, decisões políticas e econômicas. O monitoramento
eletrônico surgiu em 2010 como uma alternativa promissora, incorporada à Lei de
Execução Penal para saídas temporárias e prisão domiciliar, e ampliada em 2011
como medida cautelar diversa da prisão. Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal
autorizou seu uso para substituir o regime semiaberto. Em 2024, o monitoramento
eletrônico foi expandido para o livramento condicional e regime aberto, levantando
novas questões sobre a execução penal. A pesquisa adotou uma abordagem
qualitativa, pois foi desenvolvida por meio da análise e interpretação dos dados pelo
pesquisador. Para essa análise, foram resgatados conceitos e teorias, tais como
coprodução, epistemologias cívicas e tecnologias viajantes, oriundos dos Estudos
Sociais da Ciência e Tecnologia, além da Teoria da Prática, Governamentalidade e
Biopolítica. Foram analisadas as leis estaduais que instituíram o monitoramento
eletrônico, os projetos legislativos e as leis federais que o implantaram e ampliaram
seu uso. Também foram analisados dados relativos à população carcerária no Brasil
e em Alagoas, bem como os documentos oriundo do Conselho Nacional de Justiça
que estabeleceram recomendações para o funcionamento do sistema carcerário
durante a pandemia. Por fim, concluiu-se que o monitoramento eletrônico opera sob
a mesma lógica punitiva do sistema penal, e expande o controle penal para além das
unidades prisionais.