PRINCÍPIO DA TUTELA DA VULNERABILIDADE JURÍDICA: UMA ANÁLISE OBJETIVA
Princípio. Vulnerabilidade objetiva. Critérios de verificação.
A Constituição Federal, por meio dos princípios da dignidade da pessoa humana, da
solidariedade e da igualdade trouxe a pessoa para o centro das relações de direito privado,
abandonando o conceito patrimonialista de sujeito de direito. Nesse contexto, a Constituição
Federal de 1988 reconheceu a necessidade de reequilibrar o tratamento jurídico dado aos
vulneráveis (crianças, adolescentes, mulheres, pessoas com deficiência, idosos, consumidores,
microempresas, possuidores de pequenos lotes, usuários da Internet), permitindo a extração do
princípio da tutela da vulnerabilidade do seu arcabouço normativo. Se todos, em alguma
medida, são vulneráveis, como tutelar essa vulnerabilidade sem provocar o seu esvaziamento?
Esse trabalho busca, em um primeiro momento, sistematizar a tutela da vulnerabilidade, para
reconhecer a existência de um princípio constitucional implícito capaz de tutelar as inúmeras
categorias de vulneráveis. Em seguida, ao verificar a impropriedade da utilização da teoria do
finalismo aprofundado e das incoerências de julgamentos acerca da figura do consumidor
intermediário, apontar como solução um método de verificação de reconhecimento da
vulnerabilidade a partir de critérios objetivos capazes de auxiliar a verificação da
vulnerabilidade no caso concreto.