RECONFIGURANDO O DIREITO DE GREVE NO BRASIL: por um olhar anticapitalista e feminista do Sul
Direito Coletivo do Trabalho. Direito de Greve. Juridificação. Decolonialidade. Greves Feministas.
A presente pesquisa jurídica, de bases teóricas feministas anticapitalistas e decoloniais, possui como objetivo geral propor uma reconfiguração da interpretação do direito de greve no Brasil, para (resgatar narrativas e) ampliar a proteção jurídica das lutas coletivas das mulheres do Sul. Como tema-problema indaga-se se existe uma juridificação euro-androcêntrica do direito de greve no Brasil que gera o silenciamento das lutas feministas, presente inclusive na teoria crítica do Direito do Trabalho nacional. Desenvolvida sob o método interseccional e baseada em feminismos dissidentes que dialogam entre si, esta pesquisa busca promover uma análise crítica da construção euro-androcêntrica epistêmica do direito de greve mediante estudos bibliográficos, em uma abordagem historiográfica e interdisciplinar. Visa-se demonstrar que o direito de greve no Brasil, apesar de ser uma conquista da classe trabalhadora ao longo da história, ainda abarca sujeitos/as com localização geográfica, sexual e racial bastante específicos, deixando à margem o protagonismo das mulheres em toda a sua pluralidade. Assim, parte-se da hipótese de que há uma juridificação euro-androcêntrica do direito de greve que gera o silenciamento das lutas feministas inclusive na própria teoria crítica do Direito do Trabalho brasileiro. Logo, a proposta aqui é pensar no movimento paredista a partir do Sul, sob a perspectiva feminista decolonial e anticapitalista, indo de encontro com a lógica euro-androcêntrica, que ainda é um forte pilar da teoria jurídica trabalhista brasileira - inclusive a crítica - para dar voz e o devido reconhecimento ao protagonismo da resistência das mulheres na história nacional.