UMA ANÁLISE CRÍTICA ACERCA DA ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS
Lucros e Dividendos. Isenção de imposto de renda. Justiça fiscal. Capacidade contributiva. Extrafiscalidade.
As isenções são instrumentos de redução de disparidades, fomento de investimentos e incentivo a determinadas posturas socialmente desejáveis. Porém, se concedidas de forma inconstitucional, mascaram danosos impactos sociais, na medida em que representam um enriquecimento ilícito para uns, às custas da diminuição do orçamento público da sociedade em geral, cujos valores devem custear os gastos públicos. No Brasil, com base no art. 10, caput, da Lei Federal nº 9.249/1995, os lucros e dividendos distribuídos para os acionistas/cotistas das pessoas jurídicas recebem o benefício fiscal de isenção do Imposto de Renda. De acordo com os dados da Receita Federal do Brasil do ano calendário 2020, ano de exercício 2021, os lucros e dividendos são responsáveis pelo maior gasto de renúncia fiscal de Imposto de Renda, representando aproximadamente 35% dos valores declarados como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, além da renúncia aos rendimentos das ME e EPP do Simples, no percentual de 11%. Diante de expressivos valores que deixam de ser arrecadados aos cofres públicos, através da revisão da literatura e de dados da Receita Federal, tem-se o objetivo de analisar tal instituto a luz dos princípios da capacidade contributiva e da justiça fiscal, com o fim de verificar a proporcionalidade, mediante juízo de adequação, necessidade e proporcionalidade estrita aos objetivos declarados pelo legislador e a concretização de seus desejos extrafiscais. Isso porque, se verificada a inconstitucionalidade de tal benefício, restará latente os elevados danos causados à arrecadação do erário, o que acarreta, consequentemente, em um danoso impacto social.