A AUSÊNCIA DE PRAZO MÁXIMO DE DURAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA: uma pesquisa empírica em processos criminais sentenciados no Tribunal de Justiça de Pernambuco
Prisão preventiva; Necessidade de revisão periódica da prisão preventiva; Direito à razoável duração do processo.
Esta dissertação tem como objeto analisar a questão da duração razoável da prisão preventiva, tendo em vista a ausência de prazo máximo de duração fixado em lei, o que enseja muitos presos provisórios no Brasil. Mais especificamente, será observado como se dá a aplicação (ou não) do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, pelas Varas Criminais da Capital do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Para tanto, é necessário verificar as nuances em torno da prisão preventiva, como sua evolução história, características e princípios que circundam, além dos dados estatísticos da prisão no Brasil. Ainda, é exposta a visão do Sistema Interamericano de Direitos Humanos sobre a temática, seja por meio de documentos elaborados pela Comissão, seja por meio dos casos julgados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Realiza-se, então, uma pesquisa empírica em processos criminais sentenciados pelos magistrados e magistradas atuantes nas vinte Varas Criminais da Capital/PE, por meio da escolhe de variáveis, que resultaram em dados a serem analisados de forma qualiquantitativa. Diante disso, percebe-se que os problemas não estão em torno tão somente em torno do (des)respeito à revisão nonagesimal prevista no CPP, mas também sobre toda a fundamentação que enseja a prisão preventiva no ordenamento jurídico brasileiro.