MONITORAMENTO ELETRÔNICO: Tecnologia, Punição e Práticas de Governo
Monitoramento Eletrônico; Execução Penal; Governamentalidade; Tecnologia;
A presente tese teve por objetivo analisar como a introdução e aplicação do monitoramento têm influenciado e podem continuar a influenciar o sistema penal brasileiro. Mais precisamente, visa compreender como a adoção deste recurso tecnológico altera e reestrutura o processo de execução penal, considerando sua conexão com dinâmicas de poder, decisões políticas e econômicas. O monitoramento eletrônico surgiu em 2010 como uma alternativa promissora, incorporada à Lei de Execução Penal para saídas temporárias e prisão domiciliar, e ampliada em 2012 como medida cautelar diversa da prisão. Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal autorizou seu uso para substituir o regime semiaberto. Em 2024, o monitoramento eletrônico foi expandido para o livramento condicional e regime aberto, levantando novas questões sobre a execução penal. A pesquisa adotou uma abordagem qualitativa, pois foi desenvolvida por meio da análise e interpretação dos dados pelo pesquisador. Para essa análise, foram resgatados conceitos e teorias, tais como coprodução, epistemologias cívicas e tecnologias viajantes, oriundos dos Estudos Sociais da Ciência e Tecnologia, além da Teoria da Prática, Governamentalidade e Biopolítica. Foram analisadas as leis estaduais que instituíram o monitoramento eletrônico, os projetos legislativos e as leis Federais que o implantaram e ampliaram seu uso. Também foram analisados dados relativos a população carcerária no Brasil e em Alagoas, bem como os documentos oriundo do Conselho Nacional de Justiça que estabeleceram recomendações para o funcionamento do sistema carcerário durante a pandemia. Por fim, concluiu-se que o monitoramento eletrônico opera sob a mesma lógica punitiva do sistema penal, mas expande o controle penal para além das unidades prisionais.