Banca de QUALIFICAÇÃO: RAUL QUEIROZ DE MENEZES

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: RAUL QUEIROZ DE MENEZES
DATA : 28/07/2025
LOCAL: videoconferência
TÍTULO:

A ADVOCACIA PUBLICA MUNICIPAL COMO INSTRUMENTO DE CONCRETIZACAO DA FEDERACAO


PALAVRAS-CHAVES:

federação; advocacia pública municipal; obrigatoriedade;

competências municipais; descentralização.


PÁGINAS: 89
RESUMO:

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 representa um marco
jurídico-político de ruptura com o regime autoritário anteriormente vigente,
consolidado nas Cartas de 1967 e 1969. Elaborada sob forte influência do
neoconstitucionalismo, a nova Constituição instaurou um modelo de Estado voltado
à promoção da cidadania, à valorização dos direitos fundamentais e ao
fortalecimento das instituições democráticas. Nesse contexto, princípios como a
dignidade da pessoa humana, a solidariedade, o pluralismo político e a democracia
passam a ocupar posição central no ordenamento jurídico, irradiando-se como
vetores interpretativos em todos os ramos do Direito. A Constituição de 1988 se
firma, assim, como o epicentro do sistema jurídico brasileiro, servindo não apenas
como fonte normativa, mas também como instrumento de transformação social e
parâmetro de legitimidade das ações estatais. Entre as inovações trazidas pela nova
ordem constitucional, destacam-se duas com impacto direto na consolidação do
Estado Democrático de Direito: a previsão da Advocacia Pública como Função
Essencial à Justiça, dotada de estrutura institucional própria, e a elevação dos
Municípios à condição de entes federados. Estas duas mudanças estruturais
possuem íntima relação entre si, na medida em que o fortalecimento institucional da
Advocacia Pública no âmbito municipal contribui para o aprimoramento da gestão
pública local, ao mesmo tempo em que um Município eficiente e bem estruturado
favorece o desempenho técnico e autônomo de sua Advocacia Pública. Trata-se,
portanto, de uma relação de interdependência e sinergia que se revela essencial
para a promoção dos direitos fundamentais, a efetivação da dignidade da pessoa
humana e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Diante disso, o
presente estudo tem como objetivo analisar, à luz do princípio federativo e dos
postulados constitucionais, a necessidade e os fundamentos jurídicos para a
obrigatoriedade de instituição de órgãos de Advocacia Pública nos Municípios
brasileiros. Para alcançar tal finalidade, adota-se a metodologia de abordagem
qualitativa, utilizando o método hipotético-dedutivo e valendo-se de pesquisa
bibliográfica e documental, bem como de análise jurisprudencial, com especial
atenção às decisões do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. A proposta é
demonstrar como a efetiva estruturação da Advocacia Pública municipal contribui
para o fortalecimento do pacto federativo e para a realização concreta dos direitos
assegurados pela Constituição de 1988.. Deve existir, pois, verdadeira relação de
sinergia entre as duas instituições para seu amadurecimento institucional, bom
funcionamento e, consequentemente, para aquilo que mais importa ao final:
concretização dos direitos fundamentais, promoção da dignidade da pessoa humana
e construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

 


MEMBROS DA BANCA:
Externa à Instituição - ANNA PRISCYLLA LIMA PRADO - CUMN
Presidente - 1255110 - GINA GOUVEIA PIRES DE CASTRO
Interno - 1182653 - SERGIO TORRES TEIXEIRA
Notícia cadastrada em: 21/07/2025 20:22
SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação (STI-UFPE) - (81) 2126-7777 | Copyright © 2006-2025 - UFRN - sigaa10.ufpe.br.sigaa10