A RESPONSABILIDADE NOS CONTRATOS DE TRANSPORTE AEREO INTERNACIONAL: uma analise sobre harmonizacao normativa e a aplicacao do principio da internacionalidade no Direito Aereo
Transporte aéreo internacional, Responsabilidade civil, Harmonização, Princípio da internacionalidade, Direito Aéreo.
O presente trabalho busca examinar a responsabilidade civil nos contratos de transporte aéreo internacional, conforme disposto nas Convenções de Varsóvia de 1929 e Montreal de 1999, bem como o regramento da matéria no Brasil. A partir da análise dessas normativas, procurou-se trabalhar acerca da evolução do regime de responsabilidade do transportador aéreo e como a matéria é aplicada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. Discute-se a necessidade de uniformização das normas internacionais e nacionais com o intuito de reduzir conflitos jurídicos e trazer maior segurança jurídica aos passageiros e companhias aéreas. Conclui-se que, embora haja um maior reconhecimento da relevância dos tratados, os desafios na implementação de um sistema jurídico harmonizado ainda persistem. Desse modo, explora-se a possibilidade de aplicação do princípio da internacionalidade, presente na Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG) na interpretação das Convenções de Varsóvia e Montreal a fim de ressaltar a observância às normas ratificadas pelo Brasil